O projeto encaminhado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro já estava na proposta anticrime do ministro Moro. Foto: Reprodução.

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso nesta quinta-feira (21) projeto de Lei que amplia o conceito de excludente de ilicitude para agentes de segurança em operações. Segundo ele, a medida pretende complementar o “pacote anticrime” proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro.

“O que é excludente de ilicitude? Em operação, você responde mas não tem punição. Vamos depender agora, meus parlamentares, deputados e senadores, de aprovar isso lá. Será uma grande guinada no combate à violência no Brasil. Nós temos como realmente diminuir, e muito, o número de mortes por 100 mil habitantes”, afirmou o presidente.

A declaração ocorreu durante o lançamento do Partido Aliança pelo Brasil, sigla fundada por Bolsonaro após uma série de embates com lideranças do PSL, em especial com o presidente da legenda, Luciano Bivar.

O excludente de ilicitude, que estava presente na proposta apresentada por Moro no início do ano, foi retirado pelo grupo de trabalho da Câmara em setembro. Na ocasião, a maior parte do colegiado aprovou um substitutivo apresentado pelo deputado Marcelo Freixo (PSol-RJ).

Segundo Bolsonaro, agora “cabe ao Parlamento” a análise do novo projeto. “Sergio Moro vem fazendo seu trabalho. Em grande parte a violência tem diminuído pelo exemplo das autoridades do Brasil”, disse Bolsonaro.

De acordo com a mensagem da proposta, o PL “estabelece normas aplicáveis aos militares em operação de Garantia da Lei e da Ordem e aos integrantes dos órgãos a que se refere o caput do artigo 144 da Constituição e da Força Nacional de Segurança Pública, quando em apoio a operações de Garantia da Lei e da Ordem”.

Os órgãos listados pelo artigo 144 da Constituição são Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militares.

Excludente de ilicitude
O excludente de ilicitude é um mecanismo previsto que estabelece a possibilidade de que uma pessoa pratique uma ação que normalmente seria considerada um crime.

Atualmente, o Código Penal prevê a exclusão de ilicitude em três situações: no estrito cumprimento do dever legal, em casos de legítima defesa e em estado de necessidade.

com a ampliação do excludente de ilicitude, agentes de segurança que cometerem excesso poderão ser isentados de punição, por exemplo, quando matarem alguém em serviço.

Fonte: Site Conjur.