Edison Lobão é investigado pela suposta prática de corrupção em Belo Monte. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar e processar o ex-senador Edison Lobão tendo em vista a perda do foro por prerrogativa de função. A decisão é do ministro Edson Fachin, do STF, ao enviar para a Justiça Federal do Paraná o inquérito contra Lobão.

Em razão do término do mandato de Edison Lobão no cargo de senador, o ministro Fachin constatou a falta de competência do Supremo para atuar na matéria, nos termos de pacífica jurisprudência na corte. Ressaltou que os fatos referem-se ao período em que o investigado estava licenciado do cargo de senador para exercer a função de ministro das Minas e Energia, atividade que ele também não mais desempenha.

Com relação ao declínio da competência para o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, conforme requerido pelo Ministério Público Federal, o relator lembrou que já foram remetidos para aquela instância outras investigações relacionadas ao mesmo contexto, o que, segundo Fachin, revela a necessidade de se proceder de idêntica maneira no caso dos autos.

O ex-senador é investigado pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por fatos relacionados à construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.

O inquérito diz respeito à apuração de supostos repasses de valores da Construtora Camargo Corrêa para Edison Lobão durante o projeto de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. As informações foram colhidas em acordo de colaboração celebrado entre o MPF e o ex-diretor da Área de Energia da construtora Luiz Carlos Martins. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Do site Conjur