Heitor Férrer diz que as secretarias de Saúde do Ceará não estão cumprindo a Lei. Foto: ALCE.

 

O deputado Heitor Férrer (SD) vem cobrando da tribuna da Assembleia Legislativa, e nas comissões técnicas da Casa, a aplicação de Lei aprovada em 2017, e até hoje, segundo ele, não respeitada pelas secretarias de Saúde dos municípios e nem do Estado.

A norma, que foi sugerida pelo então deputado Manoel Santana (PT), normatiza o receituário para dispensação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos na rede básica de saúde.

Médico, Férrer reclamou que tem receitado medicação para seus pacientes, e mesmo com a Lei vigorando há dois anos, farmácias dos postos de Saúde de Fortaleza, por exemplo, não estão concedendo as medicações para as pessoas.

“Ele vai lá, fala da Lei e dizem que a Lei não vale. E a Lei diz que é para o SUS do Ceará. É um sofrimento só”, lamentou o parlamentar. Recentemente, um requerimento de autoria de Férrer foi aprovado e encaminhando aos secretários de Saúde do Estado do Ceará e dos municípios para que atendam ao que determina Lei.

No entanto, segundo ele, o desrespeito à Lei ainda continua. “Eu atendo, por exemplo, três pessoas que estavam na fila do SUS, e o pessoal não atende a essas pessoas. Pense no sofrimento”.

Também médico, o deputado Lucílvio Girão (PP) afirmou que é muito difícil que as secretarias de Saúde atendam à solicitação. Portanto, ele defendeu que se entre na Justiça para garantir o cumprimento da legislação.

De acordo com a norma, em vigor desde 2017, serão dispensados medicações, insumos, drogas e correlatos, independente de serem oriundos da rede pública ou privada, devendo o paciente ser cadastrado em sua respectiva unidade de saúde.

A Lei defende, ainda, que para validade da receita, basta que contenham a data e a assinatura do profissional com endereço do consultório ou residência, e o número de inscrição no respectivo conselho profissional.

O texto diz também que os medicamentos prescritos nos receituários oriundos da rede pública ou privada, a serem aviados nas farmácias das unidades básicas de saúde pública, obrigatoriamente, deverão constar da relação nacional de medicamentos essências. A Lei está em vigor desde dezembro de 2017.