Decreto do presidente da República possibilitou à Polícia Rodoviária Federal lavrar termo circunstanciado de ocorrência. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal pediu que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional o decreto que possibilitou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO).

Segundo a ADI, a norma usurpa competência da Polícia Judiciária. Além disso, alega que o artigo 6º do Decreto 10.073/2019 viola os princípios da legalidade estrita, da eficiência e da supremacia do interesse público. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da matéria.

Na ação, a entidade afirma que a lavratura de TCO é um procedimento jurídico e investigativo que visa apurar circunstâncias, materialidade e autoria de infrações penais de menor potencial ofensivo, de forma semelhante ao que ocorre no inquérito policial. Assim, sustenta que esse instituto é próprio da Polícia Federal (polícia judiciária) e não da PRF (polícia administrativa), a qual cabe exclusivamente o patrulhamento ostensivo das rodovias, nos termos da Constituição Federal.

A autora da ADI argumenta que se o objetivo da norma era fortalecer a atuação da PF, a via adequada seria, por exemplo, a recomposição dos quadros da instituição e não o deslocamento de uma de suas prerrogativas para outro órgão.

Também afirma que o TCO visa a atender às peculiaridades da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), ao adotar um procedimento simplificado sem perder a finalidade de apuração das infrações penais, ainda que de menor potencial ofensivo, razão pela qual não pode ser confundido com “mero registro de fatos” ou com um “boletim de ocorrência”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Do site Conjuur