Ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, está licenciado da OAB do Distrito Federal, onde existem duas representações contra ele. Foto: Agência Brasil.

O Conselho Federal da OAB suspendeu processo que tramita no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB do Distrito Federal no qual se discute a suspensão da carteira de advogado do ex-Procurador Geral da República, Rodrigo Janot. A decisão se deu em conflito de competência proposto pela OAB de Minas Gerais, que afirma ser a seccional competente para julgar a possibilidade de suspensão de Janot. O julgamento do processo estava previsto para acontecer nesta terça-feira (05).

Procedimento contra o ex-PGR foi protocolado após ele revelar, no fim de setembro passado, que chegou a ir armado para uma sessão do Supremo Tribunal Federal – STF com a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes e depois se suicidar.

Um processo foi protocolado pelo senador Renan Calheiros, que pediu a suspensão de Janot por 180 dias – prazo para a realização de exames psicológico e toxicológicos no ex-PGR Janot. O fato foi divulgado em suas redes sociais.

Mas os dois processos que discutem a suspensão preventiva de Janot, e estavam pautados para serem discutidos nesta terça-feira (05), no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF, teriam sido protocolados pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, segundo divulgou o site Metrópolis.

Ao analisar o conflito de competência proposto pela OAB/MG, o relator, conselheiro federal Luiz Saraiva Correia, anotou que Rodrigo Janot possui inscrição ativa na seccional mineira, estando licenciado no tocante à inscrição suplementar perante a OAB/DF, conforme documentação juntada aos autos.

O conselheiro levou em conta a previsão do artigo 70, parágrafo 3º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, que trata da suspensão preventiva da carteira de advogado pelo TED do Conselho onde ele tem a inscrição principal.

Assim, deferiu pedido cautelar para determinar que seja suspensa a apreciação e o processamento das representações, até o trânsito em julgado da decisão de mérito a ser proferida no conflito de competência.

  • Processo: 49.0000.2019.011836-6/OEP

Fonte: site Migalhas.