Este é o primeiro concurso realizado pela Câmara de Fortaleza. Foto: CMFor.

O primeiro resultado das provas objetivas e discursivas do concurso da Câmara Municipal de Fortaleza foi divulgado pela Fundação Carlos Chagas nesta sexta-feira (22). A relação preliminar dos aprovados para os cargos de nível médio e superior pode ser conferida no site da Fundação, instituição que realizou o certame.

As provas foram realizadas no dia 13 outubro. A Câmara dispõe de 31 vagas para os seguintes cargos: Agente administrativo, Consultor Técnico Legislativo, Consultor Técnico Jurídico, Consultor Técnico Administrativo, Engenheiro Civil, Revisor, Contador, Médico Clínico Geral, Bibliotecário e Redator.

Após a divulgação, os candidatos terão um prazo de até dois dias úteis para apresentar recurso. Somente depois da análise das solicitações apresentadas, a Fundação Carlos Chagas irá publicar o resultado final do certame, previsto para 19 de dezembro, conforme o calendário do edital.

A classificação apresentada nos resultados preliminares, antes da Classificação Final, poderá sofrer alterações em função do julgamento de recursos.

As provas objetivas terão caráter habilitatório e classificatório para a prova discursiva. Para os cargos de nível superior serão habilitados os candidatos que obtiverem, simultaneamente, no mínimo, 40% de acerto na prova de Conhecimentos Básicos e, no mínimo, 50% de acerto na prova de Conhecimentos Específicos.

No nível médio serão habilitados os candidatos que obtiverem, simultaneamente, no mínimo, 30% de acerto na prova de Conhecimentos Básicos e, no mínimo, 50% de acerto na prova de Conhecimentos Específicos.

Candidatos

Serão corrigidas as provas de redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados na parte objetiva, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro ao lado, além de todos os candidatos com deficiência habilitados.

O concurso da Câmara Municipal, conforme o Edital nº 001/ 2019, terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Legislativo.