Deputado André Figueiredo, relator do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7804/14, que cria a Lei de Dados Abertos, para garantir o acesso público aos dados primários não sigilosos produzidos, coletados ou armazenados por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público, em quaisquer esferas (federal, estadual ou municipal). O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT/CE), ao texto original do deputado Pedro Paulo (DEM/RJ) e quatro apensados. O relator unificou todo esse material. Para o cearense, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Marco Civil da Internet (MCI) garantem a todos o direito de ser bem informado, sem viés político ou ideológico, acerca do que é produzido no setor público.

“O caminho natural é a disponibilização dos dados de forma aberta, organizada e de fácil compreensão”, destacou o relator, referindo-se às leis aprovadas. “O deputado Pedro Paulo foi bastante feliz ao criar um mecanismo central que dará uma uniformidade na disponibilização de dados abertos em todo o Brasil”, disse Figueiredo.

Detalhes

O projeto de Lei trata de conceitos e princípios gerais sobre dados; quais entes estarão subordinados à lei, excluindo dos municípios com menos de 10 mil habitantes; regras para transparência ativa e procedimentos operacionais, inclusive determinações ao Poder Executivo, que deverá regulamentar a futura lei.

Conforme o texto, a disponibilização de dados públicos em formato aberto tem, entre outros objetivos, franquear aos cidadãos o acesso aberto a informações produzidas ou acumuladas que não estejam sob sigilo ou restrição de acesso e fomentar a controle e a qualidade da administração e dos serviços públicos.

Com informações da Agência Câmara.