Foto: Ascom/Anatrip.

A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra a abertura total do mercado. Segundo a entidade, padrões de segurança e serviço correm risco em um cenário sem regulamentação.

A ação questiona parte do artigo 3º da Lei 12.996/2014, que prevê que os serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros podem ser explorados mediante autorização, sem necessidade de licitação. Também contesta parte da resolução 71 de agosto deste ano, e diversos artigos da Deliberação 955/2019, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no fim de outubro.

As novas normas, implementadas este ano, trazem princípios como a livre concorrência, a liberdade de preços, de itinerário e de frequência.

No entanto, a entidade representante do setor, questiona as alterações, e alega que a abertura completa do mercado à iniciativa privada retira diversos direitos dos usuários, entre eles a frequência mínima de itinerários, a renovação da frota de veículos regularmente e o controle sobre o preço da tarifa.

A Anatrip argumenta que o Executivo invadiu competência do Legislativo com os decretos. “A regulamentação das matérias relativas ao transporte interestadual de passageiros deve, em regra, ser tratada por Lei, em sentido estrito, no âmbito da União, o que, por consectário, impõe restrições aos demais Poderes, notadamente ao Executivo, para tratar da matéria, vez que este leva à cabo às políticas públicas segundo os preceitos estabelecidos pelo Poder Legislativo, e não o contrário”, afirma.

“A pretensão da CPPI e da ANTT de que o “mercado regula ou acomoda” todas as situações, no caso de serviço público, não é correta porque havendo liberdade de operação, as transportadoras escolherão explorar os mercados mais promissores economicamente, causando um abandono de diversas localidades hoje atendidas pelo modelo que está em vigor”, finaliza.

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Fonte: Site Conjur.