Sessão plenária do Senado Federal para votação dos destaques da PEC Paralela da Previdência. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado.

Após acordo entre governo e oposição, o Senado aprovou, com 54 votos favoráveis e nenhum contrário, destaque apresentado pela bancada da Rede Sustentabilidade para incluir na Reforma da Previdência (EC 103) regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria.

O acordo, comunicado pelo relator da PEC 133/2019, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), prevê 5 anos de transição, ao invés de 10 anos como previa a emenda original destacada, apresentada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR). A mudança foi feita com ajuste redacional do relator por meio de subemenda.

O objetivo da emenda é estabelecer um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial. A Nova Previdência não prevê regra de transição e estabelece que o cálculo do benefício é feito com a média aritmética simples dos salários de contribuição “atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência”.

O novo texto aprovado nesta terça-feira (19) restabelece a média antiga de 80%, que subiria para 90% em 2022 e para 100% a partir de 2025. Com essa votação está concluído o primeiro turno de votação da PEC 133/2019. Agora os senadores estão votando a matéria em segundo turno.

O acordo entre os senadores também acarretou a retirada do último destaque à PEC Paralela da Previdência, apresentado pelo PSDB. O destaque tentava garantir o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tinham esse direito incorporado antes da promulgação Emenda Constitucional 103.

A retirada foi negociada entre o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e o líder do PSDB, Roberto Rocha (PSDB-MA) depois do acordo entre governo e senadores. Roberto Rocha pediu que o governo se comprometa que o objetivo de sua emenda será respeitado e que os servidores tenham garantia do direito adquirido em relação ao abono.

Mais cedo os senadores rejeitaram por 48 votos a 18 o destaque apresentado pela bancada do Pros que retirava da Reforma da Previdência (EC 103) a obrigação de idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (como mineiros e operadores de raio-x).

O destaque do Pros se referia a emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que não foi acatada pelo relator, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

O texto-base da proposta foi aprovado em primeiro turno no dia 6 de novembro.

Incapacidade

O Plenário também rejeitou mais cedo, por 41 votos a 29, destaque da bancada do PT que tentava assegurar o benefício de 100% da média dos salários em caso de aposentadoria por incapacidade permanente.

A PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019) só permite a aposentadoria integral pela média das contribuições se a incapacidade gerar deficiência ou for decorrente de doença neurodegenerativa. Já a emenda da Reforma da Previdência (EC 103, de 2019) garante o valor integral apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.

Fonte: Agência Senado.