Veveu, ex-prefeito de Sobral, tem bens tornados indisponíveis por decisão judicial, para pagamento de condenação. Foto: Câmara dos Deputados.

O site do Ministério Público do Estado do Ceará publicou notícia nesta quarta-feira (17) informando que o juiz da 1ª Vara Cível de Sobral, Antônio Washington Frota, fez cumprir, no último dia 9, decisão do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, datada de 12 de agosto deste ano, decretando a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito de Sobral, José Clodoveu de Arruda Coelho (PT), no valor de R$ 60.812,00, equivalente ao dano causado ao erário no caso da aquisição de sanduicheiras superfaturadas.

“A decisão atende a um agravo de instrumento interposto, no dia 26/04/2019, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Sobral, Paulo Henrique de Freitas Trece”, diz a matéria.

“O referido agravo de instrumento interposto pelo MPCE objetivou a reforma da decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral, que, nos autos de uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, deferiu parcialmente a tutela de urgência pretendida, para decretar a indisponibilidade de bens e valores dos demandados José Clodoveu de Arruda Coelho; Júlio César da Costa Alexandre; Clímax Serviços de Locação de Mão de Obra, Equipamentos e Empreendimentos Ltda – ME; João Batista Alves Carneiro; Francisca Jocicleide Sales de Lima Henderson; Roque Hudson Ursulino Pontes; Ana Valdelia Dariane do Nascimento; Dariani do Nascimento Gonçalves; e Ilany do Nascimento Duarte, observado o limite de R$ 60.812,00, decretando também a quebra do sigilo fiscal e bancário dos requeridos Júlio César da Costa Alexandre e João Batista Alves Carneiro!”.

Entenda o caso

O município de Sobral realizou, em 2014, uma licitação na qual se observa superfaturamento no preço de dois itens, quais sejam, dez sanduicheiras e cinco batedeiras domésticas, que foram adquiridas pelo valor unitário respectivo de R$ 2.414,00 e R$ 1.261,00, quando, no comércio local, os mesmos itens custavam, à época da licitação, os valores de R$ 50,00 e R$ 80,00. A gestão municipal usou dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) para a compra de tais utensílios domésticos.

O promotor de Justiça entendeu ser necessário o afastamento cautelar da função pública, do então Secretário de Assistência Social, Júlio César da Costa Alexandre; do advogado Roque Hudson Ursulino Pontes, então procurador jurídico do SAAE; bem como da servidora Ana Valdélia Pinto, então gerente de contratações; mas que, à época, exercia o cargo comissionado de presidente da Comissão de Compras, tendo em vista que, permanecendo no serviço público, poderiam vir a cometer a mesma ilegalidade investigada na ação originária.

Fonte: site do MPCE.