Odécio Carneiro é o autor da proposta. Foto: CMFor.

O vereador de Fortaleza, Odécio Carneiro (SD), apresentou projeto de Lei, na Câmara Municipal, que visa prevenir práticas corrompidas no uso de informações privilegiadas da administração pública, em setores privados. A proposta dispõe sobre o conflito de interesses e regime de quarentena para titulares de cargos de direção da Prefeitura.

Segundo a matéria, configura conflito de interesse, após o servidor exercer cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Municipal , “celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego”.

O parlamentar justifica que “se uma pessoa ocupa um cargo importante na administração pública municipal e que, por qualquer motivo, foi exonerada, ela sai da repartição com informações privilegiadas que poderiam ser exploradas na iniciativa privada, causando um risco à concorrência”.

Neste caso, a proposta veta que esta pessoa volte a exercer as mesmas funções na iniciativa privada, durante o período de seis meses. O projeto também discrimina os cargos que se submetem ao regime da proposta de Lei: secretários municipais, presidente, vice-presidente e diretor de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista e os titulares das coordenadorias do Município de Fortaleza.

Além destes, também estão sujeitos à lei os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso à informação privilegiada, capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro, conforme definido em regulamento.

O projeto não traz inovação legislativa, uma vez que o tema já é regulamentado por Lei Federal, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal, restrito, porém, ao âmbito da União.

“Da mesma forma que presidentes de algumas autarquias federais ficam proibidos, em âmbito da União, de ocuparem cargos nas mesmas áreas que eles ocupavam cargos públicos no setor privado, a partir da aprovação desta lei – aqui no município de Fortaleza – estes gestores também ficam impedidos de atuar por seis meses na iniciativa privada”, defende.