O julgamento foi suspenso com placar de 5 a 5. Foto: Supremo Tribunal Federal.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quinta-feira (10), a decisão sobre uma possível revisão pelo governo, e eventual anulação, de anistias concedidas a mais de 2,5 mil cabos que foram desligados da Aeronáutica durante o Regime Militar (1964-85). O julgamento foi suspenso com o placar de 5 a 5, sem prazo definido para que retorne a julgamento.

O caso diz respeito à Portaria 1.104, editada em 1964, por meio da qual a Força Aérea limitou em oito anos o tempo de serviço militar dos cabos, prazo após o qual eles deveriam ser automaticamente desligados. Regra do tipo existe até os dias atuais em relação aos praças (soldados e cabos).

Em 2002, a Comissão de Anistia, após o estudo de duas comunicações secretas da Força Aérea reveladas após a redemocratização, concluiu que a portaria que resultou no desligamento dos cabos teve como objetivo perseguir toda a categoria, vista como subversiva à época. A norma teria sido editada, portanto, com motivações “exclusivamente políticas“, segundo o colegiado. O entendimento abriu caminho para a concessão de milhares de anistias e o consequente pagamento de indenizações mensais a título de reparação, uma vez que ficaram atendidas, para a concessão do direito, as condições previstas nos dispositivos constitucionais.

Em 2011, porém, um Grupo de Trabalho Interministerial, com membros do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União (AGU), foi criado para rever tais anistias, amparados em um novo entendimento de que a Portaria 1.104/1964-GM3 tratou-se de um ato administrativo das Forças Armadas, não podendo ser reconhecido como de motivações “exclusivamente políticas”.

Desde então, a AGU defende que o ato teve como objetivo apenas racionalizar o contingente da Aeronáutica, que em 1964 possuía quase o mesmo número de cabos (6.339) e soldados (7.661), o que acarretava em problemas hierárquicos e administrativos, alega o órgão.

STF

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) após um ex-cabo ter obtido decisão favorável pela manutenção de sua anistia no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu haver vencido o prazo de cinco anos para que o governo pudesse rever a concessão do direito, o chamado prazo decadencial dos atos administrativos, previsto na Lei 9.784/1999. A AGU recorreu ao Supremo, pedindo a anulação da anistia, por entender que o ato seria uma violação a regras constitucionais, motivo pelo qual não poderia ser aplicado o prazo decadencial.

O órgão estimou em R$ 43 bilhões o impacto nos cofres públicos de uma eventual decisão favorável aos cabos, incluindo na conta o pagamento de retroativos que remontam a 1988, mais correção monetária. Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, sob o qual está hoje abrigada a Comissão de Anistia, há no momento 2.529 cabos recebendo a indenização da Aeronáutica, em pagamentos mensais que somam R$ 31,5 milhões.

O advogado Marcelo Torreão, que representa os interesses dos cabos, contesta os dados da Advocacia-Geral, e afirma que o impacto orçamentário das reparações é “zero”, pois as indenizações já vêm sendo pagas, em alguns casos, há 17 anos e, assim, já estariam plenamente absorvidas no Orçamento. O defensor alega que documentos históricos atestam que os cabos foram perseguidos como um todo, por se organizarem em associações de classe contrárias ao Regime Militar à época, sendo assim indubitável que a portaria da Aeronáutica teve motivações políticas.

Com informações da Agência Brasil.