Dep. Sérgio Benevides (PMDB) na Assembleia Legislativa em 13.06.2003. A cassação do seu mandato aconteceu em 2004, após um longo processo no Conselho de Ética. Foto: Máximo Moura/AL.

Sérgio Benevides, ex-deputado estadual cassado por quebra de decoro parlamentar, em 2004, depois de um longo processo de investigação de desvio de recursos da Prefeitura de Fortaleza, reservado à merenda escolar dos estudantes das escolas públicas do município, está aposentado por ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, datado do último dia 10 de outubro. Ele terá direito a um total de R$ 25.157,77 de proventos mensais.

O ato de aposentadoria do ex-deputado ainda dependerá de decisão dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. O processo de cassação de Sérgio Benevides, à época filiado ao PMDB, foi um dos mais comentados na sociedade cearense. Em um determinado momento, depois de muitos conchavos políticos, Sérgio Benevides chegou a ser absolvido na votação secreta final, no plenário da Assembleia, após todo o processo do Conselho de Ética.

Houve uma revolta grande no meio político cearense e, à época presidente da Assembleia, o deputado Marcos Cals anulou a votação. Na segunda votação, em outro dia, a cassação de Sérgio Benevides, foi praticamente por unanimidade do plenário. Pelo levantamento do Conselho de Ética, o ex-deputado realmente desviou parcelas significativas dos recursos da merenda escolar dos estudantes da Prefeitura de Fortaleza.

O primeiro ato da Mesa Diretora da Assembleia, garantindo a aposentadoria do ex-deputado Sérgio Benevides, confere ao beneficiado um percentual de 80% do total percebido de subsídios dos atuais deputados estaduais. O próximo ato, dentro em breve, como aconteceu com todos os outros ex-deputados recentemente aposentados, será fixando os proventos do aposentado em pouco mais de R$ 25 mil.

Leia o ato de aposentadoria do ex-deputado Sérgio Benevides:

ATO DA MESA DIRETORA

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, XXVII, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); pelo Art.19, Parágrafo único da Lei Complementar nº 13, de 20 de Julho de 1999, na redação que lhe foi dada pelo Art.6º. da Lei Complementar nº 32, de 30 de dezembro de 2002, c/c os dispositivos contidos na Lei Complementar nº. 138, de 06 de junho de 2014, e com o §4º do Art.16, da Resolução nº 429, de 14 de novembro de 1999; Considerando o disposto no § 1º. do Art. 19, da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 138, de 06 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de junho de 2014; Tendo em vista o que consta do Processo nº 07555/2019, protocolizado em 13 de setembro de 2019. RESOLVE conceder aposentadoria JOSÉ SÉRGIO TEIXEIRA BENEVIDES, Ex- Deputado Estadual, segurado do SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ, em caráter provisório, no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o valor total de R$25.157,77 (VINTE E CINCO MIL, CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), correspondendo ao valor de R$20.126,21 (VINTE MIL, CENTO E VINTE E SEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVO) . PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º. SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO