Os congressistas decidiram adiar a votação dos vetos do presidente Bolsonaro à Legislação Eleitoral. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, passou dia em jejum e oração, como manda o calendário judaico. Foto: Jefferson Rudi/Agência Senado.

O Congresso Nacional adiou nesta terça-feira (8) a análise dos vetos presidenciais sobre a mais recente reforma das normas eleitorais (Lei 13.877, de 2019). No total, 45 dispositivos da lei foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (VET 35/2019), incluindo o aumento do Fundo Eleitoral. O veto será analisado na próxima sessão do Congresso, que ainda não tem data marcada.

Em razão da data mais sagrada do calendário judaico, o Dia do Perdão Supremo, o Yom Kipur, o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), passou o comando da reunião de líderes desta terça-feira (8) ao vice-presidente da Casa, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Já a sessão do Congresso Nacional desta terça-feira foi comandada pelo vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP).

“Nós, judeus, ficamos em jejum e oração, sem contato externo ou qualquer tipo de comunicação”, explicou Alcolumbre por meio de sua conta no Facebook.

O texto alterando a Legislação Eleitoral, aprovado pelos parlamentares, previa que o valor do Fundo Eleitoral deveria ser definido pelo projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União e formado a partir do percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória. Atualmente, 30% do Fundo é composto por recursos destas emendas.

O governo alegou que vetou o trecho da mudança na composição do Fundo Eleitoral por representar aumento de despesa pública: “A propositura legislativa, ao retirar o limite de 30% atualmente vigente, acaba por aumentar despesa pública, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, justifica o presidente nas razões do veto.

Outra parte vetada do projeto original alteram o prazo-limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado proibia que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diplomação. Pela regra da anualidade, esse trecho vetado, por tratar de regras das eleições, precisaria estar em vigor um ano antes do pleito de 2020, marcado para 4 de outubro. Ainda que retomado do texto, o dispositivo não deve valer para as próximas eleições.

Caso os vetos sejam rejeitados, os dispositivos serão reinseridos na lei. O entendimento do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é que eles poderão ser aplicados às eleições municipais do ano que vem, apesar de já ter se esgotado o prazo máximo para a aprovação de novas regras eleitorais. Isso porque, segundo Davi, os trechos vetados não têm relação com as disputas eleitorais, mas com o funcionamento dos partidos. Assim, não precisam cumprir a regra da anualidade, segundo a qual as normas eleitorais já devem estar valendo pelo menos um ano antes do pleito — no caso, em 4 de outubro de 2020.

Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil.