Os usuários podem acessar o FGTS por celular. Foto: Agência Brasil.

Os trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS para smartphones ou na página do FGTS na internet. Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. O início desta adesão a esta modalidade de saque começou nesta terça-feira (01).

 

Confira abaixo o calendário do primeiro saque:

Foto: Reprodução/Agência Brasil

 

Segundo o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Paulo Ângelo, o primeiro calendário de liberação do saque-aniversário foi feito para não coincidir com a liberação da outra modalidade. “Estamos no calendário do pagamento do saque imediato com previsão de atendimento a 96 milhões de pessoas. Fizemos uma organização do atendimento de tal maneira a não confundir o saque imediato e o saque-aniversário”, disse Ângelo .

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa Econômica Federal, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque. O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa:

 

Tabela FGTS

Limites de saques feitos por ano do FGTS. Foto: Reprodução/Agência Brasil

Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas, no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.

A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa Econômica o interesse em migrar permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória. Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.

Com informações da Agência Brasil.