É preciso pensar no direito individual das vítimas, afirma André Mendonça, Advogado-Geral da União

“Os fins não justificam os meios para punir e nem para preservar o direito individual. Quem defende o direito individual das vítimas? Eu vi várias defesas de direitos individuais, não vi defesa dos direitos das vítimas.” A declaração é do advogado-geral da União, André Mendonça, no julgamento sobre a execução antecipada da pena, ao defender a prisão após julgamento em segunda instância, que está acontecendo nesta quarta-feira (23), no Supremo Tribunal Federal.

“Quem defende o direito individual das vítimas? Quem defende o direito de ir e vir das vítimas, o direito à vida das vítimas, o direito dela sair do trabalho e ir com segurança no transporte público, saber que seu filho foi com segurança à escola? Eu vi várias defesas de direitos individuais. Não vi defesa de direito das vítimas. Quem defende as viúvas, os órfãos, fruto de uma violência praticada por outros, que também têm seus direitos individuais, mas não respeitam o princípio da reciprocidade”, afirmou.

“O meu direito individual não é mais importante que o do outro. A garantia dos direitos individuais não se dirige só ao Estado, mas também ao outro cidadão. Eu como cidadão tenho que respeitar o direito individual do outro”, afirmou.

Para o AGU, o conteúdo essencial da presunção de inocência não estabelece impedimento absoluto à prisão até a ultimação de todo o curso do processo penal.

“A deferência do sistema de justiça criminal com os paradigmas de tratamento processual justo, aglutinados em torno da presunção de inocência, não pode criar um descompasso imperdoável entre a prática de condutas delitivas e a resposta penal. Isso esvaziaria brutalmente a autoridade do Estado para cumprir aquela que é, por excelência, a sua missão: a garantia das condições mínimas de pacificação social pelo monopólio da força”, disse.

Mendonça reiterou a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, com a concessão de interpretação conforme a Constituição. “É preciso firmar ‘que é coerente com a Constituição o principiar de execução criminal quando houver condenação assentada em segundo grau de jurisdição, salvo atribuição expressa de efeito suspensivo ao recurso cabível'”, disse.

Amigos da Corte
No início da sessão, falaram como amici curiae os advogados Miguel Pereira Neto, pelo Instituto dos Advogados de São Paulo. Representando o Instituto dos Advogados do Brasil estava Técio Lins e Silva.

Em sua sustentação oral, o representante do IASP disse que há insegurança jurídica “caótica” e que a prisão só pode ser cumprida após o trânsito em julgado. “Não cabe relativizar, personificar ou modular os direitos e garantias individuais”. Ele afirmou ainda que a Constituição é clara na presunção de inocência. “Permitir a execução antecipada significa negar sua competência precípua de guarda da Constituição Federal”.

Do site Conjur