Francischini, presidente da CCJ, adverte: o Parlamento tem que tomar posição sobre alguns assuntos. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.

A reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados desta terça-feira (15) para votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18, que deixa clara a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, foi encerrada devido ao início da Ordem do Dia no Plenário.

A previsão era de que a relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), lesse seu parecer à proposta. Mas a obstrução patrocinada por partidos de oposição, como PT e Psol, fez com que a reunião de duas horas tratasse apenas de requerimentos protelatórios.

Segundo a deputada Maria do Rosário (PT-RS), a proposta fere cláusulas pétrea da Constituição, além de servir a propósitos persecutórios. “Mais uma vez, um direcionamento persecutório contra o ex-presidente Lula. Nós não podemos aceitar com naturalidade uma pauta como esta, que mais uma vez se volta contra aqueles que são perseguidos, fere o direito de defesa, impede que as pessoas possam exercê-lo na plenitude, como a Constituição define”, avaliou.

Maria do Rosário questionou, ainda, se a CCJ estaria a serviço do ministro da Justiça, Sergio Moro, ou de integrantes da Operação Lava Jato.

O presidente do colegiado, deputado Felipe Francischini (PSL-PR) rebateu. “Não falei nem com presidente da República, nem com ministro da Justiça. Eu estou pautando porque vejo que o Parlamento, em determinados momentos, tem que tomar posição sobre alguns assuntos”, afirmou.

Segundo Francischini, seu objetivo, ao pautar a comissão, foi evitar insegurança jurídica. “Eu estou aqui pautando assuntos importantes, para mais uma vez nós não ficarmos esperando uma decisão do Supremo Tribunal Federal que, na minha visão, tem atualmente a decisão acertada pela prisão em segunda instância. Não podemos correr o risco de ter mais de 160 mil presidiários, bandidos, condenados em segunda instância sendo soltos”.

Jurisprudência
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a jurisprudência vigente até então e passou a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória após confirmação em grau de recurso (2º grau).

O STF volta ao tema nesta quinta-feira (17,) quando deve votar três ações que discutem a validade da prisão após a condenação em 2ª instância.

Pelo texto da PEC 410/18, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (tribunal de 2º grau), o réu já será considerado culpado, podendo ser preso.

Fonte: Agência Câmara.