O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu para ingressar como amicus curiae na ação da Associação dos Magistrados Brasileiros que questiona a constitucionalidade de diversos trechos da lei de abuso de autoridade. Entre os dispositivos questionados pelos magistrados estão os que criminalizam a violação às prerrogativas de advogados.

“Proteger a advocacia contra a prática de abusos não representa uma imunidade absoluta e tampouco um privilégio descabido. Constitui simplesmente o respeito estrito às garantias legais e constitucionais”, diz a OAB na petição assinada por Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal, e por Marcus Vincius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.

A lei de abuso de autoridade alterou o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) tornando crime com pena de três meses a um ano de prisão a violação dos seguintes direitos dos advogados: inviolabilidade do local de trabalho e de comunicações relativas à profissão; comunicação pessoal e reservada com clientes; presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão; e prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.

Na ação direta de inconstitucionalidade, a Associação dos Magistrados Brasileiros afirmou que a nova lei de abuso de autoridade atinge a independência do Poder Judiciário, reduzindo sua atuação, em especial no combate à corrupção, pois criminaliza a própria atividade de julgar.

Além da AMB, a nova lei também foi questionada pela a associação de auditores fiscais Anafisco. As duas ações estão sob a relatoria do ministro Celso de Mello.

Do site Conjur