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O Conselho Federal da OAB divulgou nota criticando o decreto do Governo Federal que instituiu o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A entidade vê na norma uma possibilidade de enfraquecimento do Procon, Ministério Público e Defensorias.

O Decreto 10.051 estabelece, entre outros aspectos, o “controle social das atividades desempenhadas pelos órgãos e pelas entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”.

O decreto determina também que competirá ao Colégio de Ouvidores fazer uma espécie de fiscalização dos órgãos de Defesa do Consumidor em todo o país.

A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Marié Miranda, ressalta que compete aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor “não apenas ouvir, mas igualmente defender os consumidores. A defesa do consumidor é direito fundamental previsto na Constituição Federal que depende de órgãos de defesa fortes, articulados e independentes”.

No entendimento da Comissão da OAB Nacional, a forma como o decreto foi editado apresenta, ainda, “vícios de inconstitucionalidade de natureza material e formal, assim como eiva por nulidade ante ausência de boa-fé objetiva e desvio de finalidade e, não fosse o bastante, ilegalidade por não se ater à discussão ampla, democrática e equilibrada com os reais interessados pelos efeitos normativos”.

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Fonte: site Conjur.