Ministro Celso de Melo determinou a busca e apreensão no gabinete do deputado na Câmara Federal e em outros locais, Foto Rosinei Coutinho, STF

“A execução da diligência de busca e apreensão em gabinete parlamentar, para fins de coleta de elementos probatórios inerentes à fase da ‘informatio delicti’, não depende de prévia autorização da Mesa Diretora da Casa do Congresso Nacional”. Com base nessa premissa, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, autorizou busca e apreensão no gabinete e nos endereços residenciais e profissionais do deputado Sergio Souza (MDB-PR) na Câmara.

A Polícia Federal cumpre mandados contra o deputado e outros alvos nesta segunda-feira (21/10) para investigar possíveis atos de corrupção. O deputado é suspeito de cobrar propina para deixar o ex-presidente do Postalis, Antônio Carlos Conquista, e da Petros, Wagner Pinheiro, de fora de uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados que apurava desvio de recursos de fundos de pensões.

Um dos alvos de busca e apreensão é um escritório de advocacia. Ao autorizar a medida, o ministro Celso de Mello ressaltou que não é absoluta a inviolabilidade do escritório de advocacia.

“À luz da jurisprudência dos Tribunais, que se revela plenamente legítima a efetivação da medida cautelar de busca e apreensão, ainda que executada em escritórios de advocacia, desde que observadas as condições impostas pela lei”, afirma o ministro.

O ministro também deferiu, a pedido da Procuradoria-Geral da República, o sequestro de bens móveis, incluindo ativos financeiros, do deputado e outras seis pessoas ligadas a ele, inclusive do advogado citado na decisão, até o limite global de R$ 3,25 milhões.

Do site Conjur