Deputado Mauro Benevides, recentemente, havia reassumido o mandato de deputado federal, fazendo o seu substituto, Aníbal Gomes, voltar à condição de suplente. Foto: AL/CE.

Decreto do governador Camilo Santana, datado do último dia 14, assinado conjuntamente com o deputado federal Mauro Benevides Filho, como Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, institui o Observatório do Federalismo Brasileiro (OFB), com o objetivo “de acompanhar e analisar, de forma sistemática, as repercussões econômicas e sociais no Estado do Ceará, observadas as principais alterações produzidas na ordem econômica federal, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sem prejuízo dos temas de interesse regional, com a institucionalização e padronização dos resultados dos estudos”.

Leia a íntegra do Decreto:

DECRETO Nº 33.306, de 14 de outubro de 2019.
INSTITUI O OBSERVATÓRIO DO FEDERALISMO BRASILEIRO – OFB, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver estudos, com o intuito de acompanhar e analisar, de forma sistemática, as repercussões econômicas e sociais no Estado do Ceará, observadas as principais alterações produzidas na ordem econômica federal, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sem prejuízo dos temas de interesse regional, com a institucionalização e padronização dos resultados dos estudos,

DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Observatório do Federalismo Brasileiro – OFB, no âmbito da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – Seplag, com a finalidade de acompanhar e analisar, de forma sistemática, as repercussões econômicas e sociais, além de temas do interesse regional, no Estado do Ceará, de alterações na conjuntura econômica do País, assim como de mudanças advindas no âmbito Federal, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluídos Defensoria Pública Geral do Estado e Ministério Público do Estado.

Art. 2º O Observatório do Federalismo Brasileiro – OFB possui,dentre outras, as seguintes atribuições:

I – acompanhar as mudanças que ocorrem no âmbito federal, de alterações na política econômica, e os seus possíveis reflexos no Estado do Ceará, tanto do ponto de vista econômico como social;
II – disponibilizar ao Governador do Estado, aos demais Secretários de Estado e aos órgãos que lhes assessoram os principais resultados das análises realizadas;
III – disponibilizar aos órgãos legislativos, aos Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores do Estado do Ceará, as avaliações realizadas no âmbito do Observatório e as matérias de cunho relevante;
IV – assessorar os Secretários da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, bem como o Governador do Estado, quando assim requererem;
§1º Todos os estudos e análises, assim como outros trabalhos produzidos no âmbito do OFB serão publicados no endereço eletrônico institucional da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, por meio de atas, resoluções, memorandos, relatórios ou outros documentos congêneres, de modo a viabilizar o seu pleno conhecimento, conforme dispuser seu Regimento Interno.
§2º Os documentos a que se refere o §1º, deste artigo, serão compilados, mantidos em boa guarda e devidamente arquivados pela Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Gestão – CPLOG, para fins de consultas.

Art. 3º O Observatório do Federalismo Brasileiro – OFB, será composto das seguintes instâncias:
I – Comitê Executivo; e
II – Conselho Consultivo.

Art. 4º O Comitê Executivo a que se refere o inciso I, do art. 3º, será constituído pelos seguintes membros:
I – Secretário Executivo do Planejamento e Orçamento da Seplag;
II – Coordenador da Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Gestão da Seplag;
III – Diretor Geral do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará; e
IV – Diretor de Estudos de Gestão Pública do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará.
§1º Compete ao Comitê Executivo a coordenação dos trabalhos do Observatório e o convite para as reuniões do Conselho Consultivo, conforme dispuser o Regimento Interno do Observatório do Federalismo Brasileiro – OFB.
§2º. Os trabalhos do Observatório serão assistidos, institucionalmente, pelo Coordenador da Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Gestão – CPLOG, da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag e, tecnicamente, pelo Diretor da Diretoria de Estudos Econômicos, do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – Ipece.
§3º. A Secretaria Executiva funcionará na Secretaria do Planejamento e Gestão e as atividades de caráter institucional serão exercidas pelo Coordenador da Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Gestão e mais 02 (dois) servidores designados mediante Portaria do Secretário do Planejamento e Gestão.

Art. 5º O Conselho Consultivo, a que se refere o inciso II, do art. 3º, reunir-se-á a convite do Comitê Executivo, podendo ser convidados:
I – os Secretários de Estado, Secretários Executivos e Dirigentes de Entidades;
II – Técnicos do Governo do Estado do Ceará;
III – Técnicos de outros poderes;
IV – Membros convidados; e
V – Pesquisadores, com proficiência técnica e/ou científica nos interesses dos objetivos do Observatório do Federalismo Brasileiro – OFB

Art. 6º No âmbito do Observatório poderão ser selecionados pesquisadores que auxiliarão nos trabalhos do Conselho Consultivo, para os quais poderão ser concedidas Bolsas de Pesquisa, nos termos da Lei nº 15.012, de 04 de outubro de 2011.
Art. 7º O Observatório do Federalismo Brasileiro – OFB, reunir-se-á periodicamente, pelo menos uma vez por mês, conforme calendário elaborado pela Secretaria Executiva, em caráter ordinário, para tratar de temas previamente fixados, pela mesma Secretaria Executiva, podendo se reunir extraordinariamente, a qualquer tempo, quando necessário e urgente, verificada a conveniência e a oportunidade, sendo, em todos os casos, mediante deliberação e convocação pelo Secretário Executivo do Planejamento e Orçamento.
§1º. As reuniões do Observatório do Federalismo Brasileiro – OFB, acontecerão, preferencialmente, na Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, salvo deliberação em contrário, por parte do Secretário Executivo do Planejamento e Orçamento.
§2º. As reuniões do Conselho Consultivo serão registradas em Atas circunstanciadas pela Secretaria Executiva do Observatório do Federalismo Brasileiro.

Art. 8º Os casos omissos relacionados à sistemática de funcionamento do Observatório do Federalismo Brasileiro – OFB, inclusive o seu Regimento Interno serão decididos pelo Secretário Executivo do Planejamento e Orçamento.
Art. 9º Os recursos necessários à realização dos trabalhos, a que se deve ocupar o Observatório do Federalismo Brasileiro – OFB, serão oriundos de dotação orçamentária, consignada anualmente, para a Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, bem como em razão de Convênios ou instrumentos congêneres firmados com outras instituições.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO