“Não é raro nos depararmos com cenas de selvageria envolvendo torcedores em estádios”, justificou a senadora Leila Barros (PSB/DF). Foto: Secretaria de Cultura/RJ.

O uso de detectores de metal e a gravação contínua de imagens em eventos de qualquer natureza realizados em ginásios e estádios esportivos podem se tornar obrigatórios. É o que está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 67/2017, aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto segue para votação em Plenário.

A proposta original foi apresentada em 2011 pelo então deputado e hoje senador Jorginho Mello (PL-SC). O texto tratava inicialmente da instalação de equipamentos de segurança em arenas e estádios credenciados para a realização de jogos oficiais. O texto aprovado na Câmara e enviado ao Senado, no entanto, foi ampliado para outros equipamentos acima de 10 mil lugares e ginásios esportivos acima de 5 mil lugares. Também passou a abranger todas as modalidades esportivas e culturais, e não apenas o futebol. A proposta limitava-se ainda a cidades com 500 mil habitantes, mas a obrigação passou a valer para qualquer cidade que tenha equipamentos dessa magnitude.

O PLC, que altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), determina a gravação de imagens em todas as áreas do local do evento, desde o momento da entrada do público até sua completa saída. E estabelece prazo de um ano para os estádio e ginásios se adaptem à norma, sob pena de interdição em caso de descumprimento. Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a proposta foi aprovada com uma emenda de redação para citar o Estatuto do Torcedor já na ementa do projeto.

A relatora da matéria na CCJ foi a senadora Leila Barros (PSB-DF). Ela destacou que, apesar de ter sido apresentado em 2011 para atender à Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014, sediadas no Brasil, o projeto ainda é pertinente, pois a segurança em eventos esportivos é um problema grave no país. O monitoramento por imagens permitiria a identificação de transgressores e viabilizaria sua punição. Segundo Leila, a instalação de detectores de metal nos estádios evitaria a entrada de objetos que poderiam ser utilizados em atos de violência.

Não é raro nos depararmos com cenas de selvageria envolvendo torcedores em estádios. Apesar de a legislação brasileira prever penas administrativas e criminais para casos de violência em estádios, muitas vezes elas deixam de ser aplicadas pela dificuldade em se identificar os autores”, explicou a senadora.

Torcidas organizadas

O Senado aprovou ainda nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 12/2017, que garante a punição mesmo quando os atos forem praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos, mas motivados por eles. O projeto segue para a sanção presidencial. Torcedores ou torcidas organizadas violentas podem passar a ser punidos com mais rigor.

O texto, do ex-deputado André Moura, modifica o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003) para aumentar de três para cinco anos a punição de afastamento dos locais dos eventos esportivos.  A pena pode ser aplicada a torcida organizada, o membro ou associado que promover invasão de treinos, confronto com torcedores e outros atos de agressão contra atletas e outros profissionais do esporte, mesmo em seus períodos de folga.

Desde 2010, o Estatuto do Torcedor já pune a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas. O projeto, segundo parlamentares pode se aplicar a situações que ainda não estavam explícitas na lei.

Para a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), o projeto merece ser aprovado não só por ampliar o prazo de impedimento imposto às torcidas organizadas e a dirigentes envolvidos em atos proibidos pelo estatuto, mas também por aumentar a pena para delitos praticados fora do ambiente que é sede do evento desportivo.

“Em 2019 já vimos vários episódios de centros de treinamento de equipes de futebol que foram invadidos por torcidas que protestavam contra o mau rendimento de suas equipes, várias ocorrências de hostilidade por parte de torcedores contra jogadores em seus momentos de folga. Esporte, torcida, gera paixão gera nervos inflamados, então acho que é muito interessante essa alteração de Estatuto” argumentou a relatora.

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) também elogiou o texto. Para ela, é um avanço a possibilidade de aplicação da pena mesmo quando os atos forem praticados fora do local do evento esportivo.

Fonte: Agência Senado.