Desembargador relator da Lava Jato mantém para 30/10 julgamento de questão de ordem sobre processo do sítio de Atibaia. Foto: Conjur.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da “Lava Jato” no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu nesta sexta-feira (25) não conhecer do agravo regimental impetrado pela defesa do ex-presidente Lula.

Os advogados pediam a suspensão do julgamento da questão de ordem pautada por Gebran para o dia 30/10, quando a 8ª Turma do TRF-4 decidirá se a ação do sítio de Atibaia deve ou não voltar para a fase das alegações finais e ter a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba anulada.

A defesa alegava que o julgamento não poderia ser fracionado, com análise da preliminar separadamente do mérito.

Segundo Gebran, a defesa poderá fazer esse questionamento na própria sessão de julgamento, em sustentação oral. O desembargador afirmou em sua decisão que a inclusão em pauta ou em mesa de julgamento não tem conteúdo decisório, não sendo por isso impugnável pelos advogados do réu.

O relator acrescentou que os embargos de declaração do agravo regimental relativo ao pedido de compartilhamento de provas do site The Intercept Brasil, interpostos pela defesa, não impedem o julgamento da questão de ordem.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4 e do site Conjur.