Gordim considera apreensão de veículos indevida. Foto: ALCE.

O deputado Gordim Araújo (Patri) quer proibir o recolhimento, retenção ou apreensão de veículo pela identificação do não pagamento de IPVA. O projeto do parlamentar inicia tramitação na manhã desta terça-feira (08) na Assembleia Legislativa do Ceará. Caso a matéria seja considerada constitucional e aprovada pela Casa, a medida passa a vigorar logo que a Lei for publicada no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o Artigo 1°: “Não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de veículo pela identificação do não pagamento de IPVA”.

O parágrafo único da matéria diz que o não pagamento do imposto, até as datas limites fixadas, sujeita o infrator às penalidades estabelecidas, bem como a lavratura do competente auto de infração, por servidor do Estado, a ser realizada no local onde se verificou o débito.

Em sua justificativa, Gordim afirma que o recolhimento, retenção e apreensão fundamentadas na não quitação do imposto após as datas fixadas “é arbitrária e ilegal, pois tem o intuito coercitivo de cobrança do tributo, mas ainda acontece em território cearense”.

“A Constituição Federal determina em seu Art. 150, IV que: ‘Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco”.