O projeto de lei altera o Código de Trânsito Brasileiro. Foto: Agência Brasil

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2816/11, que tipifica como improbidade administrativa a não realização de leilões de veículos apreendidos por infração de trânsito e não reclamados pelos donos. O texto altera a Lei de Improbidade Administrativa, de 1992. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.

A proposta também altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Hoje, o CTB determina que os veículos apreendidos e os animais não reclamados em até 90 dias serão levados a leilão, sem especificar a periodicidade para a venda. O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT/GO), ao texto principal, do ex-deputado Paulo Wagner (RN), e sete apensados. Ela também recomendou a rejeição de outros três apensados.

O substitutivo define como infração de trânsito o ato de deixar veículo em local público ou privado por mais de três meses e sem autorização e prevê que veículos apreendidos possam ser cedidos a órgãos públicos, em especial os da saúde.

Com informações da Câmara dos Deputados.