Reunião no Paço Municipal quando o prefeito Roberto Cláudio apresentou aos vereadores a proposta do Alvará Social inserido no Código da Cidade. Foto: PMF.

Depois de anos de discussão no Legislativo e no Executivo de Fortaleza, o Código da Cidade, que substitui o Código de Obras e Posturas de 1981, passa a ser aplicado a partir desta quinta-feira (31). A proposta foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município no dia 2 de agosto passado, com prazo de 90 dias para início de validade.

O líder do Governo, Ésio Feitosa (PDT), anunciou, durante sessão ordinária nesta quinta-feira (31), a importância da nova legislação para o desenvolvimento sustentável da Capital cearense. A legislação possui mais de mil artigos e traz uma série de inovações urbanas, divididas em quatro temas: Ambiente Natural; Ambiente Construído; Posturas Municipais e Ética na Relação entre Poder Público e a Sociedade.

De acordo com o Governo, o texto do Código está adequado às mudanças que Fortaleza passou ao longo dos anos, perante os desafios de uma cidade contemporânea. Dentre as inovações do Código, estão a regulamentação de normas, critérios, parâmetros e padrões de qualidade ambiental, estabelecendo diretrizes para o licenciamento, monitoramento e controle das atividades que comprometam a qualidade do bem estar público, do solo, da água e do ar.

Um dos pontos principais, que uniu base governista e oposição na Câmara Municipal de Fortaleza, trata do Alvará Social, com isenção de taxas para entidades do terceiro setor, como igrejas ou projetos sociais e filantrópicos, que cumprem um papel social sem fins lucrativos nos bairro. A  legislação também dispõe sobre taxa única anual de R$ 50 para micro e pequenos empreendedores.

Certificação Ambiental

O documento cita ainda a implantação do Retrofit, conjunto de ações que visam a modernização, requalificação e revitalização de edificações, com mais de dez anos de construção, buscando dar maior eficiência à sua utilização.

No processo construtivo, a legislação insere os conceitos e práticas de sustentabilidade, com a determinação de certificação ambiental não só para construções, mas também para produtos e estabelecimentos que se utilizem de técnicas sustentáveis, como o aproveitamento de água pluvial.

Coworking

Quanto à regularização de atividades e construções a lei estabelece o Programa Fortaleza Online como sistema de licenciamento da Prefeitura de Fortaleza, possibilitando que novos produtos sejam disponíveis ao cidadão de forma online, 24 horas por dia, dando maior celeridade aos processos.

A legislação dispõe ainda de novidades em relação as atividades, como novos formatos de negócios e regulamentação de escritórios virtuais, possibilitando o funcionamento de negócios em residências unifamiliares e multifamiliares, além dos espaços de coworking, foodtrucks e parklets.