A Câmara Municipal de Fortaleza, atualmente presidida pelo vereador Antônio Henrique (PDT) é a que tem o maior número de vereadores no Estado do Ceará. Foto: CMFor.

De quatro em quatro anos, os cidadãos dos municípios brasileiros vão às urnas para eleger prefeitos e vereadores, nas eleições municipais. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2018, o Brasil conta com 5.570 municípios. 184 desses estão no Ceará.

Nas Eleições Municipais de 2016, 2.178 vereadores foram eleitos num total de 57.949 em todo o território brasileiro, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral. O estado do Ceará conta com 184 municípios.

O município cearense com mais vereadores em sua Câmara Municipal é Fortaleza, com 43 membros. Depois vem Caucaia, vizinha de Fortaleza, com 23 vereadores compondo sua Câmara. Ocupando a simbólica terceira, empatados, aparecem os municípios de Juazeiro do Norte, no Sul do Ceará, Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza e Sobral, na Região Norte, com 21 vereadores cada. Na quarta posição, aparece o município de Crato, com 19 vereadores. Fechando o grupo dos cinco municípios com o maior número de vereadores em suas Câmaras Municipais, Quixadá, no Sertão Central, dispõe de 17 vereadores.

Fazendo uma breve conta, em média, os 184 municípios do Ceará têm 11,83 vereadores que constituem as casas legislativas municipais. Deste total, 129 municípios dispõem de 10 ou mais vereadores integrando as Câmaras Municipais e outros 55 com menos de 10 vereadores. Detalhando mais, uma câmara, pode no máximo ter 55 vereadores e o mínimo de 9 (nove), segundo a Constituição Federal.

Número de vereadores numa Câmara

Seguindo a Lei Orgânica, estabelecidas em todos os municípios, define-se a quantidade de vereadores que podem ser eleitos para as Câmaras Municipais. Este número está ligado ao tamanho do município e a sua população. Por isso, justifica-se o porquê de Fortaleza, Capital e maior município do Estado, ter  mais vereadores. A Constituição Federal do Brasil de 1988, com a emenda constitucional número 58/2009, define o número máximo de vereadores, a partir do total de habitantes daquela localidade.

Subisídios de um vereador

Detentores de mandatos, magistrados e membros do executivo não recebem “salário” e sim “subsídios”. O subsídio pago a um vereador está relacionado à receita arrecadada, do tamanho de sua população e ao tamanho territorial do município. Está definido no inciso VI do artigo 29 da Constituição que o subsídio pago a um vereador está ligado ao de um deputado estadual, variando entre 20% e 75% (para cidades com mais de 500 mil habitantes).

O inciso VI da CF também determina que o total dos ganhos de todos os vereadores não poderá ser maior que 5% da receita municipal e que as Câmaras Municipais não podem gastar mais de 70% dessa receita com a folha de pagamento, incluindo os gastos com subsídios. Tomando por conta estes fatores, o subsídio pago a um vereador pode variar entre R$ 5.621,39 e R$ 21.080,21, dependendo de cada município.