A Constituição do Ceará completa três décadas neste sábado (05). Foto: Moacir Ximenes/ Divulgação.

Promulgada pela Assembleia Estadual Constituinte do Ceará no dia 5 de outubro de 1989, a Constituição cearense completa, neste sábado (05), três décadas de existência. Apesar das limitações que foram impostas ao longo dos anos, alguns legisladores cearenses ouvidos pelo Blog do Edison Silva destacaram a importância dos 30 anos do documento garantidor do Estado de Direito para toda a sociedade.

Para o advogado e deputado estadual Audic Mota, do PSB, sem o texto constitucional existente seria difícil conviver em uma sociedade com tantos desafios como a nossa. Segundo ele, apesar das limitações, o texto constitucional “deve ser louvado, respeitado e visto como garantidor de uma série de direitos”.

Ele destacou, porém, que a simples presença de determinado texto não torna de efeito prático imediato alguns direitos que são assegurados na norma constitucional, uma vez que, para isso, depende de regulamentação, vontade, interpretação e feitura da norma pelo legislador constituinte derivado.

“O maior desafio de nossa Constituição nesses 30 anos é fazer com que ela seja cada vez mais respeitada e utilizada através de seus princípios como balizadores, sendo o principal Norte de nossa sociedade”, salientou o emedebista.

Também advogado, o socialista Renato Roseno, do PSOL, lamenta que o Art. 60 de na Constituição cearense limita o legislador para as iniciativas do próprio legislativo. “No âmbito material há competências concorrentes, mas o que limita muito é a privação de iniciativa. Ou seja, não é tanto a matéria, mas o Art. 60 para iniciativas do próprio legislativo”, lamentou.

O parlamentar participou de palestra, na manhã desta sexta-feira (04), na Assembleia Legislativa, com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowwsky, e ficou contente quando o magistrado confirmou que o Estado tem competência para diversas matérias, como por exemplo, no caso de propostas ligadas ao meio ambiente. “Este é um ótimo entendimento por parte dele”, elogiou.

Próximo de completar três décadas como legislador cearense, o deputado Fernando Hugo Colares (PP) destacou a abertura que nossa Constituição proporcionou para temas como direitos sociais e direitos humanos, além da igualdade legalmente constituída. No entanto, ele, assim como seus demais colegas, lamenta as restrições impostas pela Carta sobre o poder de legislar dos parlamentares, cabendo ao Executivo enviar mensagens para análise do parlamento.

“Isso limita demais. Hoje, é até entristecedor, mas ouso dizer que nós só temos direito de legislar sobre batizar nomes de avenidas, de rodovias e unidades criadas administrativamente pelo Poder Executivo. No restante, discutimos a debater, emendar a textos vindos de outros poderes. Jamais conseguimos ter modificações que objetivem dar mais força legiferante a nós. O artigo 60 amarra-nos, manieta-nos no modo de legislar”, destacou o parlamentar.

Sobre as inúmeras emendas à Constituição aprovadas ao longo dos anos, Fernando Hugo avalia-as como positivas, em sua maioria, proporcionando, segundo ele, benefícios ao povo cearense. “Não posso eu, com amor, estima e apreço que tenho ao parlamento, acreditar que um deputado vá propor matérias que prejudiquem o povo ou a Assembleia aprovar essas proposituras”, disse.

Heitor Férrer (SD), porém, não corrobora do pensamento de seu colega. Em sua avaliação, as chamadas Propostas de Emendas à Constituição (PECs) têm, em muitas das vezes, sido prejudiciais, “pois são feitas por conta do interesse do Governo em atravessar seus quatro ou oito anos de mandatos”.

Celebrar

De acordo com ele, as PECs são feitas para “atender a grupos políticos”. Ele citou, por exemplo, o caso recente de PEC aprovada na Casa tratando sobre a aposentadoria dos conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios, o TCM. “Pega uma emenda, prorroga contratos temporários. Ou seja, para burlar o que a Constituição estabelece. Infelizmente, quando o parlamento diz sim, constitucionalizou o desejo. E nosso parlamento tem dito muito sim ao Governo”, criticou.

De acordo com Férrer, apesar das limitações da função de legislar contidas no Art 60 da Constituição, “devemos celebrar e festejar seus 30 anos”. Segundo ele, nossa Constituição “representa um estado democrático de direito. Mesmo com as nossas limitações, é através da nossa Constituição que nós, parlamentares e a sociedade cearense, controlamos o Governo. E é através das leis que o Governo nos controla. A relação democrática é essa”.

Para ele, os 30 anos da Constituição cearense devem ser “festejados a cada minuto, a cada segundo”. O parlamentar defendeu, ainda, que os próximos parlamentos façam com que o texto que rege a sociedade cearense seja mais independente, “mais desatrelado do Poder Executivo”.

Tributos

“Esse não legislar é, na verdade, um controle que o Executivo fez desde o começo na feitura da nossa carta maior. O Poder Executivo, para não ser incomodado, impôs essas limitações. E, lamentavelmente, ao longo desses anos, a Assembleia deixou de ter prerrogativas próprias do Legislativo, cedendo para o Executivo”.

Baseado em decisões recentes do Supremo Tribunal onde diz que o Estado tem competência legal e constitucional para legislar sobre tributos, o que é proibido pela Carta cearense, Heitor Férrer deve apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição para alterar o Art. que proíbe os deputados de legislarem sobre o tema. “Ela fala basicamente que o Parlamento é competente para iniciar processo legislativo que trata sobre tributos”, defendeu.

E+

Em nome do povo cearense, no exercício da atividade constituinte, derivada da expressa reserva de poder da representação soberana da Nação brasileira, a Assembléia Estadual Constituinte, invocando a proteção de Deus, adota e promulga a presente Constituição, ajustada ao Estado Democrático de Direito, implantado na República Federativa do Brasil. (Preâmbulo da Constituição do Ceará de 1989)

 

Primeira Emenda

A primeira emenda ao texto constitucional foi promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa do Ceará no dia 9 de abril de 1991 e dispôs sobre a competência do governador, desde a diplomação, as proibições e os impedimentos estabelecidos para os deputados estaduais. A redação anterior dava também ao vice-governador tal prerrogativa.

Composição da Assembleia Constituinte de 1989

Presidente: Antônio Câmara

1º Vice: Antônio dos Santos

2º Vice: Macário de Brito

1° Secretário: Narcélio Limaverde

2° Secretário: Ilário Marques

3° Secretário: Geraldo Azevedo

4° Secretário: Elmo Moreno

Relator: Everardo Silveira

 

Presidente da Comissão: Barros Pinho

Relator da Comissão: Jarbas Bezerra

Membros: Agaci Fernandes, Alceu Coutinho, Alexandre Figueredo,  Antônio Jacó, Antônio Tavares, Bitu dos Santos, César Barreto,  Cláudio Pinho,  Domingos Fontes, Edson Silva, Érasmo Alencar,  Erivano Cruz, Eudoro Santana, Fonseca Coêlho, Francisco Aguiar, Franzé Moraes, Gomes Farias, Henrique Azevedo, João Alfredo, João Luiz, João Viana, Júlio Rêgo, Liaderson Pontes, Luiz Pontes, Manoel Duca, Marcos Cals, Maria Dias, Maria Lúcia, Nonato Prado, Nilo Sérgio, Paulo Quezado, Pedro José, Pinheiro Landim, Tarcísio Monteiro, Teodorico Menezes, Tomaz Brandão.


Participantes:
Carlos Cruz, Carlos Macêdo, Casimiro Neto, Ciro Gomes, Ednaldo Bessa, Figueiredo Correia, José Bezerra, José Prado, Marcus Viana, Moésio Loiola.