Larissa Gaspar é autora do projeto de Lei que tramita na Casa desde 2017. Foto: CMFor.

Os vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza votam, em sessão ordinária, na manhã desta terça-feira (01), projeto de Lei da vereadora Larissa Gaspar (PT), que reconhece o grafite como manifestação artística, e estabelece a semana e o Dia Municipal do Grafite. A proposta recebeu quatro emendas que também devem ser votadas na plenária deliberativa.

De acordo com o texto original, fica autorizada a utilização de postes, colunas, viadutos, muros, paredes cegas, tapumes e barracas de jornal para a prática do grafite. Algumas modificações, porém, foram sugeridas por vereadores da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, com o objetivo de padronizar a proposta da petista.

Uma das sugestões, por exemplo, diz que o dono do muro onde será fixado o grafite, ou a Prefeitura, terão a prerrogativa de determinar o tema a ser utilizado em sua propriedade.

Diante do que ocorreu no Município de São Paulo, quando o então prefeito, João Dória Jr (PSDB), apagou diversos grafites da cidade, Larissa Gaspar, em seu projeto, veda a interferência do Poder Público na concepção das intervenções promovidas com base na proposta.

A intervenção, porém, não poderá fazer publicidade de marcas ou produtos comerciais, nem conter referências de cunho pornográfico, racista, machista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo para grupos religiosos, étnicos ou culturais.

A parlamentar quer, ainda, que seja vedada qualquer ação que danifique a obra, em especial o seu apagamento. “Quando o dano for feito pela administração municipal direta ou indireta, ou por entidade privada prestadora de serviço público, os artistas deverão ser ressarcidos em seus prejuízos e a obra deverá ser refeita”, diz o texto.

Uma emenda da CCJ, porém, ressalva “o direito do poder público ou do particular concedente do espaço grafitado a darem posterior destinação aos seus patrimônios, respeitado o acordo firmado entre o concedente e o artista”.