O projeto que trata da nova ordem para as telecomunicações foi encaminhado em regime de urgência para análise no plenário do Senado. Foto:Geraldo Magela/Agência Senado

Projeto que altera o regime de concessão de telefonia, permitindo que seja feita por autorização à iniciativa privada, e transfere a infraestrutura de telecomunicações da União para as concessionárias que exploram o serviço desde a privatização do setor, em 1998, avançou nesta quarta-feira (11). A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou relatório da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2016, que trata do novo marco regulatório do setor de telecomunicações. O texto segue com urgência para o Plenário do Senado.

O projeto de lei atualiza a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) e prevê a possibilidade de migração das atuais concessionárias de telefonia fixa para o regime de autorização. De acordo com o texto da nova Lei das Teles, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá autorizar, mediante solicitação da concessionária, a adaptação do instrumento de concessão para autorização. Em contrapartida, as empresas devem investir na expansão dos serviços e banda larga no país.

Na terça (10), foi concedida vista coletiva ao relatório apresentado à proposta. Daniella Ribeiro apresentou parecer pela rejeição das 16 emendas de Plenário apresentadas ao texto. A senadora destacou que a alteração na Lei das Teles abrirá caminho a para novos investimentos no setor de telecomunicações.

— Estamos atualizando a lei para que possamos ver esse Brasil conectado. Nós estamos ficando fora desse processo. Estamos atualizando o marco regulatório e trazendo um novo momento para o país. Estamos pavimentando o caminho para uma nova realidade de investimentos — afirmou a relatora.

Prazos

O projeto (PL 3.453/2015, na Câmara) mantém os prazos remanescentes das autorizações de uso do espectro de radiofrequências, detidas pelas concessionárias. Além disso, as garantias de investimento deverão possibilitar sua execução por um terceiro, e o contrato de concessão, instrumento administrativo celebrado entre as empresas e a Anatel, deverá fixar a possibilidade da referida adaptação.

De acordo com o texto a ser aprovado na CCT, o valor econômico associado à adaptação do instrumento de concessão deverá ser revertido em compromissos de investimento para a implantação de infraestrutura de alta capacidade de transmissão de dados, a partir de diretrizes estipuladas pelo Poder Executivo. Os compromissos deverão priorizar a cobertura de áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades regionais.

O projeto determina que os compromissos de investimento devem integrar os termos de autorização celebrados com as concessionárias que optarem por mudar de regime, bem como incorporar a oferta de tecnologias inclusivas para portadores de deficiência tanto no acesso às redes quanto nos planos de consumo.

Fonte: Agência Senado