Tasso Jereissati (à dir.) apresentou relatório sobre as emendas de Plenário à PEC 6/2019. A presidente da CCJ, Simone Tebet, deu prazo até terça para análise do parecer. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.

O relator da Reforma da Previdência, senador Tasso Jereissati (PSDB), acatou somente uma das 77 emendas apresentadas, em Plenário, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019. A emenda supressiva evita prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens variáveis vinculadas a desempenho no serviço público, e corrigiu a redação do trecho que inclui os informais entre os trabalhadores de baixa renda que terão acesso ao sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas favoráveis.

Foi dada vista coletiva do novo relatório e a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS), marcou a votação para a próxima terça-feira (24), a partir das 10h. A previsão é que a discussão se prolongue pela tarde, mas que o texto seja entregue para debate em Plenário no mesmo dia.

“Em 10 de outubro teremos condições de entregar para o Brasil a Reforma da Previdência”, estimou Simone, em entrevista após a reunião.

Agradecimentos

O senador Tasso Jereissati agradeceu o apoio dos senadores e o respeito e espírito público que permearam toda a discussão da PEC no Senado. Ele recebeu elogios dos senadores Jorginho Melo (PL-SC) e Paulo Rocha (PT-PA) pela gentileza e técnica com que trabalhou no relatório.

“O bonito da democracia é isso, nós aceitarmos e convivermos com as divergências sem que elas levem a qualquer tipo de distanciamento pessoal ou moral em relação a todas essas diferenças”, disse Tasso.

Gratificação de desempenho

A emenda acatada por Tasso foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e suprime trecho da PEC 6/2019 que prejudicaria a garantia de aposentadoria integral para o servidor que tenha ingressado na carreira antes de 2003 e cuja remuneração seja composta de vencimento e gratificação de desempenho.

Segundo a interpretação de Pacheco, um servidor com remuneração formada somente pelo vencimento ou subsídio poderá receber aposentadoria integral, com o último salário da ativa, se cumprir o requisito mínimo de cinco anos no cargo público (além dos demais, como idade e tempo de contribuição).

Já o que tem salário composto por subsídio mais gratificação de desempenho, pela versão atual da PEC, não conseguiria se aposentar com integralidade pois, para ter acesso na inatividade ao último vencimento da ativa, deveria necessariamente ter contribuído sobre esse total por, no mínimo, 35 anos no cargo efetivo, se homem, e 30 anos, se mulher. Em ambas as situações, os servidores sofrem descontos previdenciários sobre o total do seu salário (incluindo a gratificação).

Essa mudança beneficiará principalmente servidores estaduais e municipais, explicou Pacheco.

“Regras mais detalhadas sobre o tema serão incluídas na PEC Paralela“, informou Tasso Jereissati.

Com informações da Agência Senado.