Procuradora Geral Eleitoral, Raquel Dodge. Foto: Agência Brasil

A Procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, editou, dia (09/09), a Portaria PGR/PGE 01/2019, regulamentando a atuação do Ministério Público Eleitoral em todo o país. O documento se divide em seis títulos: Ministério Público Eleitoral, Procuradoria-Geral Eleitoral, Procuradorias Regionais Eleitorais, Promotorias Eleitorais, procedimentos eleitorais e disposições finais.

Uma das novidades é a regulamentação dos recém-criados polos eleitorais. Pela portaria, prevê-se a instituição, junto às Procuradorias Regionais Eleitorais, de forma permanente ou temporária, dos ofícios especializados de atuação concentrada em polo.

A portaria determina que caberá ao procurador-geral designar os membros do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), que é composto por um coordenador nacional, seis coordenadores regionais e um representante da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para coordenar a execução do plano de ação da função eleitoral. Esse plano deverá ser reavaliado periodicamente, durante encontro nacional de procuradores regionais Eleitorais.

Estrutura das PREs – Segundo a portaria, toda Procuradoria Regional Eleitoral deve contar com estrutura adequada de trabalho, que permita, dentro dos prazos legais, dar vazão aos processos judiciais e administrativos que nela aportem. Os procuradores regionais Eleitorais atuarão com exclusividade na função eleitoral, com prejuízo de suas funções em seus ofícios originários, em três categorias, que variam de acordo com o volume processual.

A categoria 1 diz respeito ao estado de São Paulo. A segunda categoria engloba os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Sul e Paraná. As demais unidades da federação terão procuradores com atuação exclusiva no período de 1º de março do ano eleitoral a 20 de janeiro do ano subsequente.

Procedimentos eleitorais – São considerados procedimentos eleitorais as Notícias de Fato (fatos reportados ao MP Eleitoral), os Procedimentos Preparatórios Eleitorais (PPEs), os Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) e os Procedimentos Administrativos. O PPE poderá ser instaurado diretamente ou com base em NF previamente autuada a partir de comunicações e representações de atribuição do Ministério Público.

Com informações do MPF.