Leitão diz que quer harmonizar a legislação que trata dos prazos. Foto: ALECE.

O deputado Evandro Leitão (PDT) apresentou projeto de Lei, que inicia tramitação na sessão ordinária desta sexta-feira (27), dispondo sobre a contagem de prazos nos processos administrativos, em trâmite na administração pública estadual. A proposta detalha uma série de regras que deve ser seguida após a aprovação da matéria pelo plenário da Assembleia Legislativa.

De acordo com a proposta, os prazos começam a contar a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se, na contagem, o dia do início, e incluindo-se o dia do vencimento. O texto diz que “os prazos só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal no órgão em que tramite o processo administrativo ou onde deva ser praticado o ato”.

Ainda conforme o documento, consideram-se prorrogados os prazos até o primeiro dia útil subsequente quando o expediente for encerrado antes da hora normal, independentemente do motivo. “Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou julgador administrativo, serão computados somente os dias úteis”.

Em justificativa, Leitão afirma que as normas vigentes do Estado do Ceará que regulamentam os processos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual “não estão consolidadas quanto ao modo de contagem de prazos legais”.

“Algumas leis expressam a contagem em dias úteis, indicando subsidiariamente o Código de Processo Civil, outras determinam a contagem em dias corridos, e ainda existem aquelas que são omissas quanto ao modo de contagem de prazos, existindo uma despadronização de procedimentos que prejudicam e confundem o contribuinte cearense e seus procuradores advogados”, alegou.