Para a relatora na CDH, senadora Mailza Gomes, a proposta insere uma ação de educação “concreta e diretiva” em uma lei punitiva. Foto: Geraldo Magela /Agência Senado.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (05), projeto de lei que institui campanhas de conscientização e prevenção da violência doméstica e familiar em escolas públicas e privadas. O projeto segue agora para análise da Comissão de Educação (CE), onde será votado em decisão terminativa. Caso aprovado a proposta não será encaminhada à plenário, prevalecendo a decisão do colegiado.

O Projeto de Lei (PL) 3.154/2019, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), acrescenta três novos parágrafos ao art. 35 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), para determinar a realização anual de campanhas educativas contra a violência doméstica, com ênfase no ensino médio.

O texto prevê ainda a participação de instituições não governamentais, empresas públicas e privadas, associações civis, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe na realização das campanhas educativas.

De acordo com Nelsinho Trad, a prioridade para a realização das ações no ensino médio se deve ao fato de que é principalmente neste nível da educação básica, que os adolescentes consolidam em sua personalidade os papéis sociais de gênero que assumirão na vida adulta.

O PL foi relatado na CDH pela senadora Mailza Gomes (PP-AC), que se manifestou a favor da aprovação da matéria. Para a relatora, a proposta insere em uma lei punitiva, uma ação de educação “concreta e diretiva”.

“A proposição formula suas metas com simplicidade, clareza e objetividade. Também a argumentação pela necessidade da abordagem do problema nas escolas, e isso em todos os níveis, é convincente e esclarecedora”, elogiou.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Educação (CE), onde será votado em decisão terminativa.

Com informações da Agência Senado.