Plácido Barroso Rios, procurador-geral de Justiça do Ceará

O Ministério Público do Ceará enviou à Assembleia Legislativa proposta de projeto de Lei Complementar que altera dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 72/2008, definida como a Lei Orgânica e Estatuto que rege o Ministério Público no Ceará, além de outras providências. As mudanças realizadas na Lei seriam nos art. 105, 106, 107, 108 e 110 da mesma.

As alterações seriam voltadas à inserção de estagiários no Ministério Público. Destaque-se a alteração no inciso 2 do art. 107 que rege a quantidade (10) por membro ou servidor supervisor e o art. 108, este tratando sobre a admissão desses estagiários que “serão admitidos de cursos de ensino médio, médio profissional, sequencial e superior de escolas oficiais ou reconhecidas, cujas áreas de conhecimento guardem relação de pertinência com as atribuições dos órgãos do Ministério Público, observadas as condições dispostas nessa lei”.

Justificativa

No documento enviado à Casa, justifica-se a ideia do projeto de Lei Complementar para, primeiramente, “buscar criar a possibilidade de oferta de estágio para estudantes do nível médio, médio profissional, sequencial e pós-graduação, eliminando a previsão atual, que restringe o estágio aos estudantes dos cursos de graduação. A medida abriria possibilidades de crescimento de Instituição e dos estudantes, ampliando o programa de estágio do Ministério Público”.

O segundo ponto de justificativa fala em “eliminar a residência no Estado no Ceará como um dos critérios para o ingresso no programa de estágio, permitindo que estudantes de outros estados estagiem nos órgãos ministeriais das cidades limítrofes. Com isso, aumenta-se a publicidade do programa de estágio da Instituição, favorecendo ao recrutamento de estagiários nas cidades fronteiras do Estado e eliminando critério de duvidosa constitucionalidade”.

A proposta também garante uma maior universalidade e expansão do programa de estágio do Ministério Público do Ceará, além de criar possibilidades para que estudantes de diferentes níveis possam obter experiência profissional nos órgãos ministeriais e contribuir para uma “melhor” prestação de serviços à sociedade.