Senador Tasso Jereissati (PSDB), relator da Reforma da Previdência, e a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS). Foto: Agência Senado

Policiais, bombeiros, agentes prisionais e outras carreiras ligadas à Segurança Pública poderão contar com regras mais brandas para se aposentar, quando for aprovada a chamada PEC Paralela, uma proposta de emenda à Constituição que traz emendas e sugestões de mudanças não incluídas na proposta da Reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada quarta-feira (04) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Uma das emendas do senador Major Olimpio (PSL-SP), acolhida parcialmente pelo relator, senador Tasso Jereissati (PSDB), permite que uma lei complementar estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais federais, dando margem para alterações futuras conforme regras previstas na reforma para os militares em análise na Câmara dos Deputados.

Também podem ser beneficiados integrantes da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, agentes prisionais e socioeducativos e integrantes das Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, além da Polícia Federal.

Editada para acelerar os debates em torno da nova Previdência e evitar o retorno à Câmara do texto principal (a PEC 6/2019) já aprovado pelos deputados, a PEC Paralela, que recebeu o número PEC 133/2019, permite a entrada de estados e municípios na Reforma e inclui uma série de medidas propostas pelos senadores por meio de emendas.

Integralidade e paridade

Outra emenda acatada parcialmente pelo relator que pode flexibilizar as regras para servidores da área de Segurança Pública garante que policiais federais, policiais ferroviários federais e policiais rodoviários federais que ingressaram na carreira até 2003 se aposentem com o último salário da carreira (integralidade) e com reajustes iguais aos da ativa (paridade). O texto consolidado pelo relator mantém a exigência de idade mínima de 55 anos para homem e mulher prevista na PEC 6/2019.

Também podem ser contemplados agentes prisionais, socioeducativos e integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal e das Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados.

Reforma da Previdência (PEC 6/2019)

Além da idade mínima de 55 anos para aposentadoria para policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais, a PEC 6/2019 exige 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício na função. Os policiais terão direito à pensão integral em caso de morte decorrente do trabalho e 100% da média dos salários para aposentadoria por invalidez. Para quem está na carreira, a proposta estabelece uma regra de transição: idade mínima de 52 anos (mulheres) ou 53 (homens), com pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta.

Hoje não há idade mínima para que policiais se aposentem, mas sim uma exigência de 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos, se mulher.

Com informações da Agência Senado