Roberto Cláudio publicou Lei que cria o Núcleo Gestor no Diário Oficial do Município. Foto: Divulgação.

O Núcleo Gesto de Revisão do Plano Diretor de Fortaleza já está apto para realizar as eleições que escolherão os membros representantes da sociedade civil. Isso porque foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), na tarde desta quarta-feira (25), a Lei que institui o órgão colegiado.

No entanto, de acordo com a legislação publicada, o grupo tem prazo para ser efetivado até a primeira quinzena de novembro. Alguns parlamentares da base governista do prefeito Roberto Cláudio acreditam que a votação e aprovação do novo Plano Diretor da cidade ficará somente para o próximo ano.

O Núcleo Gestor terá caráter consultivo, deliberativo e propositivo no âmbito de suas competências, a ser composto paritariamente por representantes do Poder Público e da sociedade civil, para coordenar o processo de revisão do Plano Diretor.

Controle Social

O colegiado ficará responsável por gerenciar as fases preparatórias de revisão do Plano; aprovar por Resolução a ser publicada no Diário Oficial do Município o seu Regimento Interno; aprovar a Metodologia e o Plano de Trabalho do processo de revisão do Plano Diretor; garantir a efetiva participação da sociedade civil no processo de revisão do documento; divulgar e esclarecer a população sobre os temas relacionados ao Plano; estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e de controle social no processo; etc.

Ao final das atividades desenvolvidas pelo Núcleo Gestor, deve ser aprovada em conferência ou evento similar a minuta de projeto de lei complementar a ser enviada ao prefeito, como sugestão a ser encaminhada para apreciação pela Câmara Municipal de Fortaleza.

O chefe do Poder Executivo Municipal poderá, por decreto, alterar os órgãos e secretarias que têm assento dentre as vagas destinadas ao Poder Público Municipal. Outros núcleos temáticos poderão ser criados com a finalidade de ampliar e qualificar a discussão das propostas de revisão do Plano Diretor.

Efetiva aplicação

A metodologia de revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza deverá se basear na participação popular, em conjunto com o conhecimento técnico, no intuito de atender ao princípio da gestão democrática da cidade”, diz o texto.

Como o Núcleo Gestor deve ser instalado no prazo de 45 dias, contados da publicação da Lei, é provável que o colegiado seja instalado somente na primeira quinzena de novembro. O texto diz ainda que o chefe Executivo Municipal regulamentará a Lei, “no que couber, e for necessária a sua efetiva aplicação”.