Foto: Agência Brasília

A concessão da pensão especial vitalícia de um salário mínimo para crianças vítimas de microcefalia causada pelo vírus zika é condicionada à desistência de ação judicial contra a União. A Medida Provisória (MP) 894/2019 foi publicada nesta quinta-feira (05) no Diário Oficial da União. O benefício será concedido aos nascidos entre 2015 e 2018, os anos de maior incidência da doença no País.

A pensão vai substituir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio no valor de um salário mínimo, que foi concedido pelos três primeiros anos de vida das crianças vítimas de microcefalia pela Lei 13.301, de 2016. A concessão foi incluída na lei pelo Congresso Nacional, quando discutiu a MP 712/2016.

A família que tem criança com microcefalia relacionada à infecção pelo vírus zika deverá requerer a pensão especial ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O procedimento vai envolver uma avaliação da condição da criança por meio de perícia médica, que examinará a relação entre a malformação e o vírus.

O reconhecimento da pensão ficará condicionado à desistência de ação judicial reivindicando benefícios. Além disso, ela não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos.

De acordo com o Ministério da Saúde, entre 2015 e 2018 foram confirmados 3,3 mil casos de alterações no crescimento e desenvolvimento de recém-nascidos relacionados ao vírus zika, a maior parte no Nordeste (2.122 casos).

Tramitação

A MP 894/2019 será analisada inicialmente na comissão mista. É nesta fase que são apresentadas emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria caberá a um senador e a presidência da comissão, a um deputado. Ambos ainda serão indicados. O texto aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Com informações da Agência Câmara