A criação de cargos, em 2017, não foi suficiente para contemplar cada órgão do Ministério Público. Foto: Ministério Público/CE.

O Ministério Público do Ceará, por meio do Procurador-Geral de Justiça do Estado, Plácido Barroso Rios, encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de Lei que objetiva a criação de 165 cargos de “Assessor Jurídico I, simbologia MP-1”, dentro da estrutura do MP/CE, que serão preenchidos por indicações dos procuradores e promotores de Justiça.

No art. 1º do projeto, fica definido o pedido de criar 165 cargos, de nomeação livre e cabível de exoneração, sendo preenchidos apenas por bacharéis em Direito, para serem lotados nas Promotorias de Justiça. Estes cargos, caso criados, ficarão nas disposições da Lei Estadual n° 16.300, de 2017.

Segundo o documento, esse projeto de Lei visa conferir assessoramento jurídico às atividades desenvolvidas por membros do Ministério Público para “melhorar” o atendimento à sociedade e às demandas abrigadas na Constituição Federal de 1988.

Abaixo um trecho da justificativa do projeto de Lei:

“Anteriormente, a Lei Estadual 16.300, de 03 de agosto de 2017, inovou a estrutura e a composição do quadro de pessoal do Ministério Público, criando 300 (trezentos) cargos de Assessor Jurídico I. À época, constatou-se que praticamente todas as Promotorias de Justiça encontravam-se sem qualquer tipo de apoio direto na funções exercidas como órgão de execução.

Nada obstante, a criação dos referidos cargos não foi suficiente para contemplar cada órgão do Ministério Público com o assessoramento jurídico, uma vez que existem 462 (quatrocentos e sessenta e duas) promotorias de Justiça no Estado do Ceará.

A limitação da quantidade de cargos criados, à época da Lei Estadual n° 16.300/2017, decorreu das restrições orçamentário-financeira impostas ao Ministério Público, por força da Emenda Constitucional n° 88/2016. Com efeito, em face dessa limitação, os cargos criados não foram suficientes para resolver a ausência de assessoramento jurídico em todas as promotorias de justiça possível. Contudo, muitos órgãos de execução continuaram sem o apoio técnico-jurídico e administrativo pretendido, frustrando, em parte, os objetivos da edição da Lei Estadual n° 16.300/2017.

A realidade atual de trabalho tem demonstrado a persistência de grande e crescente demanda de pessoal para o exercício de atribuições de assessoramento jurídico em promotorias de justiça, notadamente em razão do aumento das atividades extrajudiciais desenvolvidas pelo Ministério Público, com ênfase na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, ínsitos à sociedade.”