O substitutivo aprovado é do deputado Fábio Trad (PSD/MS). Foto: Câmara dos Deputados.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que limita aos processos penais o agravo previsto na Lei 8.038/90, que trata dos processos ajuizados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção é pacificar a jurisprudência sobre os prazos para apresentar tal recurso após a edição do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja pedido para que seja analisado também pelo Plenário da Câmara.

Esse tipo de situação é um recurso usado para questionar decisões processuais contrárias ao réu, proferidas pelo relator da matéria, por presidente do tribunal, da seção ou de turma. É por meio desse recurso, por exemplo, que o réu pode protestar contra inadmissão de um recurso extraordinário ou especial. O prazo para a ação é de cinco dias, e quem vai julgar é o órgão especial, seção ou turma, conforme o caso. Atualmente, a jurisprudência já limita esse dispositivo aos processos penais, pois o novo Código de Processo Civil (CPC) estabeleceu prazo de 15 dias para todos os agravos nas ações cíveis.

O texto aprovado pela Comissão é o substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD/MS) ao Projeto de Lei 102/19, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB/SP). A nova redação deixa claro na Lei 8.038/90 que o prazo de cinco dias é restrito aos processos penais ou de processo penal. Para os casos cíveis, cabe a regra do Novo CPC. Trad destacou que o STJ já se negou a aceitar agravo sobre processo penal após o prazo de cinco dias, já que, para as ações criminais, permanece o prazo estabelecido pela Lei 8.038/90.

O deputado rejeitou diversos pontos do texto original, que continha regras com o objetivo de padronizar o uso do agravo nos processos penais e cíveis, a fim de evitar que esse recurso seja utilizado para adiar o julgamento de crimes, principalmente de corrupção. Havia previsão inclusive de multa. O relator, no entanto, optou por abrir mão dessas regras, por considerar que elas “aproximam o tratamento processual do agravo em matéria criminal ao do agravo cível, o que não é recomendável”.

Com informações da Agência Câmara.