Sede do TCU. Foto: TCU

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/19 torna inelegíveis o cônjuge e parentes de membros do Tribunal de Contas da União (TCU) e de membros de tribunais de contas de estados e de municípios. A medida se aplica a qualquer cargo na jurisdição onde atua o membro do tribunal. São impactados pela medida, além do cônjuge, parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.

O deputado Fabio Reis (MDB-SE), autor do projeto, argumenta que o objetivo é evitar possíveis interferências de membros das cortes de contas no processo eleitoral.

“Não seria absurdo afirmar que, a fim de angariar apoio eleitoral para pessoas próximas, o poder de atuação de um ministro ou de um conselheiro de tribunal de contas é enorme e, se mal usado, pode desequilibrar completamente o processo eleitoral”, disse.

Reis argumenta que, dada sua atribuição, membros dos tribunais podem facilitar ou dificultar a aprovação das contas de gestores públicos (prefeitos, governadores, presidentes), conforme eles apoiem ou deixem de apoiar a candidatura do parente protegido.

Tramitação
O projeto ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Agência Câmara