Reunião do GT. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que estuda mudanças na legislação penal e processual penal finalizou nesta quarta-feira (18) a análise de emendas que pretendiam modificar o texto proposto pelo relator do colegiado, deputado Capitão Augusto (PL-SP). Amanhã, quinta-feira (19), às 10 horas, deverão ser examinadas as emendas que acrescentam dispositivos ao texto (aditivas); e na terça-feira (24), as supressivas.

A expectativa é que, em seguida, os deputados se reúnam com líderes partidários para definir como encaminhar a análise dos projetos apresentados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro (PL 882/19), e por uma comissão de juristas (PLs 10372/18 e 10373/18) coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Morais.

Nesta quarta-feira, o colegiado aprovou uma alteração no texto do relator, a fim de submeter à coleta do perfil genético (DNA) apenas os condenados por crime doloso grave contra a pessoa ou por crime contra a vida. A ideia do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que foi acolhida pelo grupo, é de restringir a coleta do DNA a condenados por crimes mais graves.

O deputado Fabio Trad (PSD-MS) argumentou que somente o dolo (intenção de cometer o crime) não serve para justificar a coleta do DNA. “Parece-me que o crime de lesão corporal leve, com pena de detenção de 3 meses a um ano, não pode justificar um procedimento invasivo como esse”, disse. Já o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) sugeriu que conste no texto a coleta do DNA de quem pratica crime contra a vida. “Para abranger, por exemplo, o envenenamento que não envolve violência”, argumentou.

A redação anterior proposta pelo relator previa a coleta do material genético de todos os autores de crimes dolosos. Atualmente, a Lei de Execução Penal estabelece a coleta do DNA para condenados por crime doloso com violência grave contra a pessoa ou hediondo (estupro, extorsão, latrocínio).

Progressão de pena
O colegiado também aprovou mudança na Lei de Crimes Hediondos para dar tratamento diferenciado à progressão de regime de traficantes comuns e de chefes do tráfico de drogas. “Temos de ser rigorosos com traficantes de alto coturno, líderes de organização e aqueles que traficam grandes quantidades. Agora com as ‘mulas’, não”, declarou Trad. O texto deixa claro que o traficante comum não se enquadra no regime de progressão previsto na lei.

Pelo texto aprovado, condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo só poderão progredir de regime após o cumprimento de metade da pena se for réu primário; de 3/5 da pena se for primário e o crime resultar em morte; e de 2/3 da pena se for reincidente. Originalmente, o texto proposto pelo relator previa prazos mais longo para progressão de regime em caso de morte (cumprimento de 4/5 da pena).

Escutas
O grupo de trabalho aprovou ainda uma alteração na parte do texto do relator que prevê a instalação de escutas ambientais como forma de auxiliar a investigação ou a instrução penal. O texto aprovado proíbe a instalação de escutas em casas, local considerado pela Carta Magna como asilo inviolável do indivíduo. “Todos concordamos que o crime organizado tem de ser enfrentado, mas não podemos aprovar algo que desrespeita a Constituição”, afirmou o deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ).

A redação adotada prevê que o juiz, a pedido da polícia ou do Ministério Público, poderá autorizar a instalação da escuta durante a noite ou por meio de operação policial disfarçada.

Outra modificação aprovada hoje elimina a necessidade de o advogado agendar previamente os atendimentos a clientes que cumprem pena em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. A maioria do grupo considerou que a medida fere o direito à ampla defesa e impõe obstáculos ao exercício pleno da advocacia.

Com informações da Agência Câmara