A matéria foi encaminhada pelo governador Camilo Santana à Assembleia Legislativa. Foto: ALECE.

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa cearense, a partir desta quarta-feira (25), o projeto de lei do governador Camilo Santana criando o programa “Contribuinte Pai d’Égua”, com o objetivo central de estimular os contribuintes à conformidade fiscal, além de melhorar o ambiente de negócios dos setores econômicos, trazendo um aperfeiçoamento na Administração Fazendária do Estado, propiciar uma educação fiscal e melhorias na relação Fisco-Contribuinte. Para mais, a ideia se estrutura em princípios como confiança recíproca; isonomia; boa-fé; transparência; concorrência leal e eficiência.

A proposta também usa da metodologia sugerida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), órgão internacional sobre desenvolvimento econômico, para a orientação do emprego dos recursos de fiscalização de acordo com risco corrido pelo contribuinte no que tange às obrigações tributárias. Ademais, o programa “Contribuinte Pai d’Égua”, de acordo com a mensagem, propiciará um papel “estratégico” e de “maior” agregação de valor à Administração Tributária, buscando reduzir as diferenças atuais no mercado econômico, principalmente dos que não cumprem com suas obrigações tributárias.

O projeto traz pontos relativos à adoção de medidas para a simplificação da legislação tributária e a qualidade dos tributos, capacitando os agentes da Administração Tributária. “Contribuinte Pai d’Égua” pretende estimular o desenvolvimento de negócios mais amistosos a investimentos de longo prazo, com uma menor desigualdade de informações e juridicamente mais seguro, com foco na auto-regularização e diminuindo os níveis de inadimplência.

Iniciativa

A motivação da criação deste programa, segundo a mensagem, tem objetivo de encarar os problemas tributários que prejudicam a produção e a competitividade no Brasil. Além disso, almeja avançar a transferência tributária do Ceará, incluindo classificação dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por perfis de risco, tratado de forma adequada à sua situação.