Agência do Banco do Brasil. Foto: Agência Brasil.

As regras para a segurança bancária e para o transporte de valores deverão seguir determinações constitucionais e regras estabelecidas em legislação federal. Foi o que decidiram os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (11), ao aprovarem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2018. O texto agora segue para o Plenário.

A iniciativa atende uma reivindicação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com apoio do Sindicato dos Bancários.

Pela proposta do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), somente a União poderá definir as regras de funcionamento e da segurança das instituições financeiras e do transporte de valores, assim como caberá ao Congresso, com sanção presidencial, regulamentar serviços, funcionamento e segurança de estabelecimentos bancários.

Há um entendimento de que o emaranhado de regras distintas nos estados e municípios brasileiros acaba enfraquecendo a segurança bancária. Por isso, é necessária a uniformização dessas ações por norma federal.

Com a federalização, normas como uso de vidros blindados nas fachadas das agências, presença de vigilantes no autoatendimento após o expediente bancário, proibição de uso de celulares e outros temas, que hoje seguem regras distintas nas cidades, serão sistematizadas.

“A segurança pública é tema de extrema relevância e fonte direta de preocupação para toda a população, que anseia por soluções para esse drama que aflige a todos. Assim, a federalização da legislação relacionada à segurança privada, nela inserida a bancária, permitirá que o tema seja tratado com mais racionalidade, facilitando a padronização de produtos, serviços, rotinas, processos, instalações e equipamentos aptos a produzirem efeitos concretos, com um mínimo de falhas e impactos negativos”, argumenta o presidente do Senado.

Com informações da Agência Senado