Eixo Norte da obra de transposição do rio São Francisco. Foto: Agência Senado.

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia rejeitou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 740/19, que pretendia definir prioridades para o uso das águas oriundas da transposição do rio São Francisco nos estados da Região Nordeste.

Pelo texto, essas águas deveriam atender inicialmente, pela ordem, às necessidades de: abastecimento humano; saneamento público; irrigação agrícola; dessedentação animal (mitigar a sede dos animais); e piscicultura.

Relator no colegiado, o deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO) recomendou a rejeição da proposta após manifestação da Agência Nacional de Águas (ANA) sobre a matéria. “Fui alertado para o risco de potenciais efeitos negativos da aprovação do projeto para a autonomia dos entes federados”, disse o relator.

Segundo ele, além de reiterar que a legislação federal já prevê a obrigatoriedade de priorização de uso da água para abastecimento humano e dessedentação de animais, o que foi considerado na Transposição do Rio São Francisco, a ANA ressaltou que um dos importantes fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos é a gestão descentralizada. “Assim, não é condizente com esse fundamento a edição de lei que torne obrigatória a todos os entes federativos uma ordem específica de priorização de uso”, disse Chrisóstomo.

Com Agência Câmara.