Foi por maioria que o TSE decidir punir os partidos do Estado do Piaui que fizeram a coligação municipal impugnada. Foto: TSE

Sem candidaturas laranja, o partido não teria cumprido as exigências para participar das eleições. Com esse entendimento, por quatro votos a três, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta terça-feira (17/9), cassar toda a coligação que se uniu para a disputa ao cargo de vereador de Valença do Piauí (PI) na eleição municipal de 2016.

Pela legislação eleitoral, nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. O debate no TSE se deu em torno das eleições municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI), na qual ficou comprovada fraude de duas coligações no preenchimento de cota por gênero. Cinco candidaturas de mulheres à Câmara de Vereadores se provaram fictícias.

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Jorge Mussi. Para ele, se tratando de eleições proporcionais, sem as candidaturas laranjas os partidos não teriam conseguido cumprir as exigências necessárias para participar do pleito. “Portanto, todo o conjunto de candidatos acabou sendo beneficiado”, disse.

O ministro votou por cassar todos os candidatos eleitos pela coligação na eleição proporcional, ainda que esses não tenham participado da fraude. “A fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pelas duas coligações proporcionais. A gravidade dos fatos é incontroversa”, disse.

Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator. Sérgio Banhos seguiu a divergência aberta pelo ministro Luiz Edson Fachin e referendada pelo ministro Og Fernandes. Assim, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, desempatou o placar em favor da tese do relator pela cassação de todos os candidatos eleitos pelas coligações.

Divergência vencida
O ministro Fachin acompanhou o relator parcialmente e votou pela condenação apenas dos envolvidos no caso, e não da coligação. Fachin se baseou na premissa de que é vedado o entendimento no retrocesso nas leis que aumentaram a participação de mulheres na política.

Segundo o ministro, é necessário investigar a apuração de fraude. “Os presidentes não podem ser imputados, mas a conduta deles pode merecer eventual investigação”, disse.

O ministro divergiu também em relação à candidata Magali da Silva da Costa. “Verifiquei que sua campanha foi inviabilizada por problemas de saúde no período de campanha. A candidata foi internada logo após o registro limite de candidatura por doença que agravou seriamente a saúde da candidata”, citou.

Precedente
A discussão pode formar um precedente aplicável aos supostos casos de candidaturas laranjas do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro. Há investigações sobre supostas fraudes pelo partido nas eleições de 2018 em Pernambuco e Minas Gerais.

Um dos casos envolve o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, alvo de apurações que miram irregularidades no repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pelo PSL a quatro candidatas a deputado estadual e federal no estado, nas eleições de 2018.

Do site Conjur