As eleições municipais suplementares nos dois municípios foram determinadas pelo TRE, após a cassação dos mandatos dos respectivos prefeitos e vices

Começam neste sábado (21) as convenções partidárias para escolha dos candidatos que vão participar das eleições suplementares para Prefeito e Vice-Prefeito nos municípios de Tianguá e Irauçuba.  Os pleitos foram determinados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que divulgou o calendário eleitoral nos dois municípios, após a oficialização da cassação dos mandatos dos respectivos prefeitos e vices dos municípios citados.

As convenções nas duas cidades devem durar até a próxima segunda-feira (23). Poderão participar das eleições, os eleitores com domicilio eleitoral e filiação partidária, com prazo mínimo de seis meses antes da data das votações marcadas para 27 de outubro. Além da escolha dos candidatos, as convenções vão deliberar sobre a formação das coligações.

Os pedidos de registro de candidaturas devem ser efetuados até a próxima quarta-feira (25). O TRE determinou ainda que todos os pedidos de candidatura, inclusive as impugnações, devem ser julgadas até 17 de outubro.

As propagandas eleitorais em Tianguá e Irauçuba serão liberadas ainda este mês, na quinta-feira (26), e devem observar as mesmas regras da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97). A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV começa no dia 02 de outubro. As emissoras de rádio e televisão deverão observar as proibições da Lei Eleitoral e os candidatos, após o registro de candidatura, não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas. Já os comícios também estão liberados a partir da quinta (26), nos horários das 8h às 24h.

No período de 25 de setembro até a proclamação dos eleitos, os Cartórios da 41ª (Irauçuba) e da 81ª (Tinguá) Zonas Eleitorais terão funcionamento em horário especial, devendo permanecerem abertos nos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão. A diplomação dos eleitos para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito será no dia 11 de novembro nos dois municípios.

 

Cassação dos Prefeitos.

O então prefeito de Tianguá, José Jaydson Saraiva de Aguiar e o vice-prefeito, Mardes Ramos de Oliveira foram cassados em 20 de agosto pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. O julgamento declarou de inelegibilidade dos eleitos e a nulidade dos votos e diplomas.

Já o caso de Irauçuba foi decidido na sessão do Pleno do TRE do dia 22 de julho de 2019. Foram cassados os mandatos do então prefeito Raimundo Nonato Sousa e do vice-prefeito José Pinto de Mesquita, por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2016.

 

Veja as Resoluções e o Calendário Eleitoral:

Tianguá: http://www.tre-ce.jus.br/imprensa/noticias-tre-ce/arquivos/tre-ce-resolucao-tiangua

Irauçuba: http://www.tre-ce.jus.br/imprensa/noticias-tre-ce/arquivos/tre-ce-resolucao-iraucuba