A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) completa 24 anos nesta quinta-feira (19). Ao longo desse tempo, embora tenha passado por diversas reformas normativas, a lei manteve seu papel fundamental de assegurar a representatividade e a autonomia das agremiações, prerrogativas garantidas pela Constituição Federal de 1988.

Sancionada em 19 de setembro de 1995, a legislação substituiu a Lei Orgânica dos Partidos (Lei n° 5.682/1971), remanescente ainda do período do regime militar no Brasil. Assim, as agremiações passaram a ter autonomia, e a natureza jurídica das legendas passou a ser privada, entre outras alterações.

O artigo 17 da Constituição Federal estabelece como livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. O texto constitucional exige que os partidos tenham caráter nacional, prestem contas à Justiça Eleitoral e tenham funcionamento parlamentar de acordo com a lei vigente.

De acordo com o secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a Lei nº 9.096 assegura às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, bem como para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Alencastro explica que a Lei dos Partidos Políticos também regulamenta outros importantes pontos, tais como: uso e distribuição do Fundo Partidário; filiação e fidelidade partidária; prestação de contas; e acesso gratuito ao rádio e à TV. “Em 2009, ocorreu uma mudança significativa no artigo 37 da Lei, fazendo com que a prestação de contas das agremiações à Justiça Eleitoral passasse de procedimento administrativo para jurisdicional. Isso fez com que se ampliasse a possibilidade de defesa, com a participação de advogados na prestação de contas”, revelou.

Com informações do site do TSE