Um dia após ser divulgada neste Blog, na última segunda-feira (16), (clique aqui para ler a matéria) a disputa entre dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB/CE) se acirra. Circula na internet ato de convocação para sessão extraordinária do pleno do Conselho da Seccional da OAB/CE, a ser realizada nesta quinta-feira (19) às 14h. O documento é assinado por 15 Conselheiros (Clique aqui e leia o documento).

Segundo o ato convocatório, a sessão extraordinária se deve em face da demissão em massa de 11 funcionários do setor da TESOURARIA da OAB/CE. Conforme noticiamos aqui, um grupo de dirigentes da entidade entrou com representação contra o presidente da Ordem, Erinaldo Dantas, junto ao procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 7ª Região – CE, por ter demitido os 11 empregados da instituição sem justa causa. O processo nº 20.02.0700.0002227/2019-14, embora público, tem acesso restrito.

Além da demissão dos funcionários, a pauta da sessão extraordinária vai debater a situação financeira da OAB/CE e o descumprimento do Regimento Interno da entidade quanto à realização de reuniões mensais da Diretoria. A polêmica teria começado por conta de um fracionamento, neste mês, do pagamento da folha de pessoal, por determinação dos Tesoureiros, que alegam baixo fluxo de caixa para honrar os compromissos financeiros. O ato teria causado a revolta do Presidente da OAB e a ordem de demitir todos os servidores da Tesouraria.

Denúncia MPT – Erinaldo Dantas

Consta na representação ao MPT (clique aqui para ler a representação): “Nas últimas semanas, considerando o atual e preocupante saldo bancário disponível nas contas da Entidade (doc. Anexo), pecúnia de R$ 665.969,91 (seiscentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos) para honrar o pagamento de uma despesa fixa mês (vide doc. Acostado) no valor de R$ 802.640,36 (oitocentos e dois mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e seis centavos), a Tesouraria não teve outra alternativa senão a de implementar uma política ainda mais austera de corte de gastos, inclusive e, principalmente, com passagens aéreas, despesa que considera supérflua, ante a folha funcional, que trata de verbas de caráter alimentar”.