Ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, vai levar ao plenário do tribunal ação que analisa se a inadimplência do ICMS é crime de apropriação indébita. O processo foi liberado para julgamento, mas ainda não há prazo para que os Ministros analisem o caso.

O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual cobrado no preço de produtos, bens e serviços comercializados. Desta forma, na maioria dos casos, o imposto é suportado pelo consumidor final, uma vez que nos preços já está embutido o ICMS. De acordo com o Código Tribunal Nacional o comerciante que deixa de repassar o imposto aos cofres públicos comete apenas um descumprimento de obrigação tributária.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em vários julgamentos vem decidindo nesse sentido, não considerando crime a inadimplência do ICMS. Entretanto a 5ª Turma do Tribunal mudou esse entendimento. Para os ministros da turma, declarar o tributo e deixar de repassar aos cofres públicos é crime de apropriação indébita, com pena prevista de 6 meses a 2 anos, além da multa. Em razão da divergência de entendimentos, agora quem vai decidir a questão são os Ministros do Supremo.

No Ceará, este ano, foi criado o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), o objetivo do grupo é justamente a cobrança de impostos atrasados. No estado, cerca de 90 empresas devem quase 70% dessa dívida tributária. Nesta lista, estão devedores com dívidas acima de 10 milhões de reais.

No mês passado, o governador Camilo Santana (PT) firmou uma parceria com o Tribunal de Justiça do Estado para efetivar a cobrança dos impostos. Segundo o Governador, o estado “não vai abrir mão de nenhum centavo” e os empresários serão chamados para a negociação amigável dos valores. Se não houver acordo, a orientação é processar criminalmente os devedores por apropriação indébita do ICMS. O Ceará é o terceiro maior arrecadador de ICMS do país e o primeiro do Nordeste.